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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Acto para o Mercado Único II > Mercado Interno

Tal como definido no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 26.°), o mercado interno compreende um espaço sem fronteiras no qual é assegurada a liberdade de circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais.

A crise económica (o desemprego não parava de crescer) e institucional que perdurava na Europa nos anos 70 e princípio dos anos 80 levou três grandes líderes europeus – Helmut Köhl, Chanceler alemão, François Mitterrand, Presidente da República Francesa, e Jacques Delors, Presidente da Comissão Europeia desde 1984 – a centrarem todas as energias no relançamento da economia e da construção europeias. Decidiram para isso escolher como objetivo central de grande ambição para a Europa a realização de um mercado interno. Fizeram-no com base nas propostas constantes do Livro Branco de Lord Cockfield, que mereceu a concordância do Conselho Europeu de Milão em junho de 1985, primeiro Conselho participado por um Primeiro-Ministro português (Cavaco Silva). A via proposta para a realização do mercado interno até 1992 era agora inovadora. Durante os anos precedentes, os protagonistas da Comunidade haviam procurado realizar o objetivo de estabelecimento de um mercado comum harmonizando progressivamente as legislações.

Era uma tarefa sem fim. Entretanto, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no célebre AcórdãoCassis de Dijon, em 1979, estipulara que cada produto legalmente fabricado e comercializado num Estado-Membro deveria ser admitido nos outros Estados-Membros. O Tribunal substituía assim o princípio da harmonização pelo do reconhecimento mútuo, o que permitiu mais facilmente concretizar o objetivo de realização do mercado interno em 1992.

 

A realização do mercado interno exigiu, contudo, uma alteração nos Tratados, conhecida por Ato Único Europeu. Efetivamente, as propostas do Livro Branco requeriam a aprovação por unanimidade em cerca de 90% dos casos. O Ato Único substituiu assim a unanimidade pela maioria qualificada sempre que o Parlamento Europeu emitisse um parecer favorável às propostas baseadas no artigo 57, sobre a liberdade do estabelecimento das profissões liberais, no artigo 99, sobre a fiscalidade indireta, e no artigo 100, sobre a harmonização das legislações.

A abolição completa das fronteiras colocava dois problemas complexos em que a soberania nacional estava flagrantemente em jogo: a questão da fiscalidade europeia, dado que a maioria dos Estados-Membros não aceitava perder a capacidade discricionária de mexer nas respetivas taxas de incidência, que constituíam assim poderosos fatores de distorção das trocas, e a circulação das pessoas, com possíveis repercussões destabilizadoras nos mercados de emprego nacionais e implicações complexas no direito civil e público de cada Estado. No primeiro caso a questão foi resolvida através da combinação do princípio da tributação no destino, para as transações entre empresas comunitárias, com o princípio do país de origem, para as aquisições por particulares (acabaram assim as free-shops para os viajantes no interior da Comunidade). No segundo caso, um grupo restrito de países (França, Alemanha e Benelux) acordou uma iniciativa sobre a harmonização dos controlos nas fronteiras, conhecida por Acordos de Schengen (1985 e 1990), que só veio a ser incorporada na ordem jurídica comunitária pelo Tratado de Amesterdão em 1997. A Islândia e a Noruega aderiram aos Acordos de Schengen, que mantêm, no entanto, derrogações em benefício do Reino Unido e da Irlanda.

O mercado interno, estendido a três dos quatro membros da EFTA no que se refere à livre circulação de bens e serviços, foi ainda complementado por uma política de concorrência destinada a controlar as práticas das empresas (através do controlo de posições dominantes e de fusões) e dos Estados (através da concessão de ajudas públicas).

 

Em 2009, a pedido do Presidente Barroso, Mario Monti (antigo comissário europeu para o mercado interno) publicou um relatório estratégico que analisa o desempenho do Mercado Interno, sector a sector, tendo em atenção as especificidades distintas detetadas em quatro grupos de Estados-Membros:

• As economias sociais de mercado da Europa continental;

• Os países anglo-saxões;

• Os países da Europa central e oriental;

• Os países nórdicos.

 

O relatório considera necessário proteger o Mercado Interno do risco dos nacionalismos económicos e contém medidas diversas dirigidas aos cidadãos, aos consumidores, às PME, à economia digital, ao desenvolvimento sustentável, ao mercado dos serviços, à mobilidade dos trabalhadores, ao reforço da competitividade e da coesão e uma melhor coordenação fiscal, entre outras áreas.

Com base neste relatório teve lugar, em 2010, uma tentativa de relançamento do Mercado Interno no seguimento das reunificações e alargamentos que tiveram palco no projeto europeu com o intuito de dar um novo estímulo ao Mercado Único europeu colocando os consumidores e as PME no cerne da política do Mercado Único. A Comissão publicou um Relatório intitulado "Uma Nova estratégia para o Mercado Único” que se debruçava sobre um conjunto de políticas a ele conexas (concorrência, consumidores, fiscalidade, etc). Estavam lançadas as bases para a Comunicação subsequente "Um Ato para o Mercado Único”.

Em 2012, a Comissão publica uma comunicação intitulada "Uma melhor Governação para o Mercado Único” onde privilegia os sectores com maior potencial de crescimento como a Energia e Telecomunicações e apresenta o "Ato para o Mercado Único II” com vista a aprofundar o Mercado Único e libertar o seu potencial através do estabelecimento de 12 ações-chave a serem rapidamente adotadas pelas instituições até à primavera de 2013.

O debate sobre o Mercado Interno foi relançado em 2015 pelas instituições europeias (no seguimento dos desafios lançados pela nova Comissão Europeia presidida por Jean Claude Juncker) justificado pelo facto do Mercado Único ainda não ter desenvolvido todo o seu potencial persistindo entraves à troca livre de produtos e serviços, aplicação insuficiente de muitas regras em vigor e um baixo nível de contratos públicos transfronteiras que limitam as oportunidades para empresas e cidadãos, o que se traduz em menos empregos e preços mais elevados.

Este processo culminou com a apresentação pela Comissão Europeia de Uma Estratégia para o Mercado Único – "Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas” com um roteiro associado que visa desenvolver todo o potencial do Mercado Único e, consequentemente, melhorar a competitividade da economia europeia.

Para esse efeito definiram-se um conjunto de ações a serem realizadas até 2018 que se traduzem a título de exemplo no desenvolvimento da economia colaborativa, o desenvolvimento de um Passaporte de serviços, fim do geoblocking, reforma do Regulamento sobre a cooperação no domínio da Defesa do Consumidor, modernização do Sistema de Normalização e do Quadro dos direitos de propriedade intelectual.

(última alteração: Outubro de 2017)
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