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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
União da Europa Ocidental (UEO)

A União da Europa Ocidental (UEO) foi uma organização internacional fundada poucos anos após o termo da II Guerra Mundial, em 1948, através do Tratado de Bruxelas (modificado em 1954), com o estatuto de organização europeia vocacionada para a cooperação nos domínios da Defesa e da Segurança – o que prova, em primeiro lugar, que o projeto de construção de uma defesa europeia não é de hoje e, em segundo lugar, que a criação da UEO obedeceu, já na altura, ao reconhecimento das necessidades em que hoje radica a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD).

 

A UEO era constituída por 28 países, com quatro estatutos distintos: 10 Estados-Membros, 6 membros associados, 5 observadores e 7 parceiros associados.

Da atual UE, 10 países, de entre os quais Portugal, tinham o estatuto de Estados-Membros. Outros cinco – a Áustria, a Dinamarca, a Finlândia, a Irlanda e a Suécia – tinham estatuto de observadores. Nos seis membros associados, encontravam-se a Hungria, a Polónia e a República Checa; para além da Noruega, da Islândia e a Turquia. No grupo de sete parceiros associados, incluíam-se a Estónia, a Letónia, a Lituânia, a Eslováquia e a Eslovénia; para além da Bulgária e da Roménia. Chipre e Malta não integravam a Organização.

O artigo V do Tratado determinava que «em caso de agressão armada na Europa contra uma das partes as outras lhe prestarão ajuda e assistência por todos os meios, militares e outros». O artigo IV previa que na execução do Tratado os Estados-Membros da UEO devem cooperar estreitamente com a NATO, ficando esta responsável pela concretização militar das responsabilidades assumidas no Tratado em matéria de defesa mútua. Estas disposições regulavam a coexistência da UEO e da NATO. Atualmente, uma disposição próxima está prevista no Tratado de Lisboa: a cláusula de assistência mútua em caso de agressão (artigo 42.º do TUE) A UEO era dirigida por um Conselho, que podia reunir ao nível ministerial.

A sua Assembleia era composta por representantes dos parlamentos nacionais, tendo sede em Paris. Acolhia ainda representantes de países considerados membros associados, membros assimilados, observadores, convidados permanentes e convidados especiais. Todos os países da Europa, com exceção da Suíça, Bielorrússia e Moldávia, cabiam numa destas categorias.

Através das suas recomendações a Assembleia propôs soluções europeias para inúmeros problemas, tendo-se sempre esforçado por promover o desenvolvimento de uma política europeia de segurança e de defesa. Para além de um fórum de debate, a Assembleia seguiu e estimulou o desenvolvimento da antiga PESD (hoje PCSD).

 

Inicialmente tendo também a missão de controlar o rearmamento da República Federal da Alemanha, a UEO viu as competências que lhe eram atribuídas pelo Tratado nos domínios sociais e económicos serem transferidas para o Conselho da Europa em 1960.

A UEO ocupou-se da cooperação em matéria de armamento, criando, em 1976, grupos que vieram a desembocar, em 1992, no GAEC – Grupo Armamento da Europa Ocidental e, em 1996, na OAEO – Organização do Armamento da Europa Ocidental.

A organização criou um Instituto de Estudos de Segurança em 1989, um centro de satélites e uma célula de planeamento, primeiras estruturas militares da UEO, ambas operacionais em 1993. Em 1995 foi criado um centro de situação encarregado de vigiar as zonas de crise designadas pelo Conselho, sob a autoridade do Secretário-Geral. Em 1997 foi instituído um comité militar.

De 1987 a 1989 a UEO organizou uma operação de desminagem no Golfo Arábico/Pérsico, na sequência do conflito Irão/Iraque, e em 1990/91 coordenou idênticas operações e o controlo do embargo decretado na sequência da Guerra do Golfo. De 1992 a 1997 foram executadas operações de fiscalização do embargo decretado pela ONU contra a ex-Jugoslávia e organizadas operações de policiamento na Albânia e em Mostar (Bósnia). De 1999 a 2001 verificou-se uma nova missão de desminagem na Croácia.

 

A partir do Tratado de Amesterdão (1997), a UEO conheceu uma progressiva aproximação à União Europeia, começando desde 2000 a preparar a transferência das suas funções operacionais para a União, no âmbito da então Política Europeia de Segurança e de Defesa – PESD, hoje PCSD.

A UEO chegou mesmo a desempenhar um papel relevante no lançamento das primeiras missões de Petersberg, de que são exemplo o destacamento de polícia em Mostar e as ações de cooperação policial na Albânia.

No entanto, o Tratado de Nice e as decisões políticas que se lhe seguiriam viriam a ditar um destino bem diferente para a organização. Ao nível político e conceptual, consagrou-se à OTAN o atributo da defesa coletiva, que até então caía no âmbito de atribuições da UEO.

Ao nível operacional, face à emergência e desenvolvimento de estruturas e capacidades próprias da União Europeia no âmbito da PESD, procedeu-se, em 1 de janeiro de 2002, à transferência de capacidades operacionais da UEO para a União Europeia, de entre as quais o Instituto de Estudos de Segurança e o Centro de Satélites, que, tendo deixado de ser órgãos subsidiários desta organização, passaram a constituir Agências da União Europeia. A OAEO manteve a parte das suas competências relativas à investigação e desenvolvimento no domínio do armamento até à criação da Agência Europeia de Defesa, em 2004.

Para lá da garantia do artigo V do Tratado modificado, manteve-se a Assembleia da UEO, que continuava a dar o seu contributo para o debate dos grandes temas da segurança internacional, em especial a evolução da segurança na Europa. Manteve-se o Secretariado do Conselho em Bruxelas para apoio às reuniões deste órgão, devendo referir-se que o Secretário-Geral da UEO, Javier Solana, que sucedeu ao Embaixador José Cutileiro, desempenhou (simultaneamente na UE), após 1999 as funções de Alto Representante para a PESD.

A 31 de março de 2010, os 10 Estados-membros decidem a dissolução da UEO – sendo o seu papel inteiramente absorvido pela UE. Com cerca de 60 funcionários, e um orçamento de 13 milhões de euros, a UEO foi inteiramente dissolvida em 30 junho de 2011, tendo sido completamente absorvida pelo ordenamento jurídico primário e secundário da União e com as suas capacidades operacionais absorvidas pelas agências competentes da UE.

(última alteração: Outubro de 2017)
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