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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Património Europeu > Marca do Património Europeu (Heritage Label)

É uma acção da União Europeia de participação voluntária dos Estados-Membros que tem como objectivo atribuir a marca de Património Europeu a sítios que se localizem num ou mais dos Estados-Membros da União, que possuam um valor europeu simbólico e que tenham desempenhado um papel significativo na história e cultura da Europa e/ou na construção da União.

Criada em 2011 no seguimento de uma iniciativa intergovernamental dos Estados-Membros (lançada em abril de 2006 sem o envolvimento das instituições europeias), o Conselho decidiu em 2008 transformar a iniciativa numa acção da União vindo a Comissão confirmar o valor da iniciativa e apresentado uma proposta mais estruturada e enriquecida.

Pretende-se com esta acção por um lado reforçar o sentimento de pertença à União por parte dos cidadãos europeus, em particular os jovens, com base nos valores e elementos comuns da história e do património cultural europeus (bem como na valorização e diversidade nacional e regional) e por outro lado reforçar o diálogo intercultural.

 

O objectivo desta marca é dar visibilidade aos sítios que celebram e simbolizam a integração, os ideais e a história da Europa.

A Marca do Património Europeu distingue-se de outras iniciativas relacionadas com o património cultural como a Lista do Património Mundial da UNESCO e os «itinerários culturais europeus» do Conselho da Europa, ao pretender distinguir sítios que tenham desempenhado um papel-chave na história da União Europeia; seleccionando esses sítios com base no seu valor simbólico europeu e não em critérios estéticos ou de qualidade arquitectónica e ao procurar realçar a dimensão educativa dos sítios.

 

Podem ser sítios candidatos a título de exemplo, monumentos, sítios naturais ou subaquáticos lugares de memória ou património imaterial associado a um determinado lugar. Portugal conta já com a Catedral de Braga, o Convento de Jesus em Setúbal, a Carta de lei de abolição da pena de morte e a Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra como sítios com a Marca Património Europeu.

Figura na Lista de 2015 o Promontório de Sagres cuja designação formal terá lugar em fevereiro de 2016.

Juntamente com o formulário de candidatura, os sítios têm que entregar informações sobre um projecto que começará no sítio durante o ano designado e um plano de trabalho para o futuro.

A autoridade nacional responsável para Portugal é o Ponto de Contacto Cultural Portugal no GEPAC – Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Pedro Paulos e Cruz
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