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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Tratado de Bruxelas (1965)

O Tratado de Bruxelas de 1965, assinado em Bruxelas em 8 de abril de 1965 e que entrou em vigor em 1 de julho de 1967, institui um Conselho único e uma Comissão única das três Comunidades Europeias existentes à data (CECA, CEE e EURATOM). Ou seja, deixam de existir três conselhos diferentes, três comissões diferentes e três parlamentos diferentes para cada uma das comunidades, em favor de órgãos comuns para todas elas.  Ficou assim conhecido para muitos como o Tratado de Fusão.

Este tratado foi firmado entre os seis Estados fundadores das comunidades: Bélgica, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos. Embora seja considerado como uma mera formalidade que unifica as várias instituições, este tratado tem dois significados políticos fortes. Em primeiro lugar, afirma claramente que a sua assinatura é realizada com o objetivo principal de "progredir na via da unidade europeia”, numa demonstração clara da opção pela integração europeia. Em segundo lugar, a unificação das comunidades vai além da organização do triângulo institucional único (uma Comissão, um Conselho e um Parlamento, organizados segundo regras mais claras), mas significa o reconhecimento pleno de que as realidades políticas (institucional), estratégicas (Euratom) e económicas (Comunidade Económica Europeia e Comunidade Europeia do Carvão e do Aço) são indissociáveis.

A prova da eficácia deste Tratado é a sua durabilidade. Apenas vinte anos depois da sua entrada em vigor as comunidades adotaram um novo tratado, no caso o Ato Único Europeu, nas vésperas da adesão de Portugal e Espanha, no terceiro alargamento. Durante a vigência do Tratado de Bruxelas, aderiram às comunidades a Dinamarca, Irlanda, Reino Unido (primeiro alargamento: 1973) e a Grécia (1981).

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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