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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Princípio da Estabilidade Relativa

O conceito de princípio da «estabilidade relativa», é um dos mais antigos da Política Comum de Pesca.

Em 1975, a Comissão das Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC), Organização Regional de Pesca da qual a UE é parte contratante, fixou para a frota comunitária os primeiros limites de captura. A assunção desta realidade despoletou uma nova questão relacionada com a repartição das possibilidades de pesca em quotas nacionais.

No seguimento da Declaração de Haia de 1976, o Conselho introduziu, em 1980, o conceito da estabilidade relativa, segundo o qual, os totais admissíveis de captura atribuídos para cada unidade populacional de espécie explorada são partilhados entre os Estados-Membros da UE, de acordo com uma chave de repartição fixa, determinada a partir do registo das suas capturas para um determinado período de referência.

Este princípio, apesar de ser amplamente defendido por alguns Estados Membros com tradição no domínio pesqueiro está, na opinião de muitos, desajustado à realidade atual da pesca, dada a evolução que este sector sofreu desde a sua aplicação inicial em 1983.

A título de exemplo, alguns países, como por exemplo a Alemanha continuam a receber cotas para espécies para as quais já nem sequer têm frota (dado o desinvestimento por opção política deste país no sector da pesca), o mesmo se passando com Portugal relativamente ao atum.

Aquilo a que no final se assiste, é a um mercado de permuta de quotas entre países que negoceiam os seus direitos de pesca da forma mais conveniente. Tal facto é encarado por muitos como uma subversão da realidade atual da pesca

(última alteração: Outubro de 2017)
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