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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Confessionário (no Conselho Europeu) > Presidência do Conselho Europeu

O Tratado de Lisboa alterou significativamente a figura da Presidência do Conselho Europeu que deixa de ser assumida pelo Primeiro-Ministro do País que assume a Presidência do Conselho de Ministros (Cavaco Silva, António Guterres e José Sócrates presidiram ao Conselho Europeu durante as três Presidências Portuguesas, em 1992, 2000 e 2007, respectivamente).

O Presidente do Conselho Europeu passou a ser uma personalidade eleita pelos membros do Conselho, os Estados-Membros da União Europeia, para um mandato de 2 anos e meio (renovável por uma vez), coincidente com o mandato do Presidente do Parlamento Europeu. Esta eleição exige uma maioria qualificada, que é também exigida para a sua destituição, segundo o artigo 15.º n.º5 do Tratado da União Europeia (TUE), tal como redigido pelo Tratado de Lisboa.

O primeiro eleito foi o antigo Primeiro-Ministro belga, Herman van Rompuy, que foi reeleito para um segundo mandato. Sucedeu-lhe Donal Tusk, antigo Primeiro-Ministro polaco.

Segundo o artigo 15.º n.º6 do TUE, cabe ao Presidente do Conselho agendar e dinamizar as reuniões da instituição, bem como garantir a coesão e o consenso entre os seus membros. Além disso, a mesma disposição estatui que cabe ao Presidente assegurar a Política Externa e de Segurança Comum, em coordenação com o Alto Representante para a Política de Segurança e os Negócios Estrangeiros. Este "conflito" de competências, que compreende também o Presidente da Comissão Europeia, conduz muitos autores a criticarem a sobreposição de funções e a considerar que o desempenho deste mandato pode depender exageradamente do perfil pessoal de quem o ocupa, em cada momento. Assim, enquanto, para alguns, o Presidente eleito vem dar mais estabilidade e continuidade à Presidência do Conselho Europeu, para outros vem aumentar os riscos de conflito com outras instituições e protagonistas da construção comunitária.

O Tratado prevê também um poder especial de convocatória do Presidente do Conselho Europeu. Este pode convocar o Conselho em resposta a um acontecimento internacional relevante que exige uma tomada de posição da União Europeia (artigo 26.º n.º1 do TUE).

Parece pacífico que, pelo menos, faça o que era costume ver-se no Presidente do Conselho Europeu (aquando das Presidências rotativas): durante o Conselho, o Presidente conduz os trabalhos, dá a palavra aos vários intervenientes e tira as conclusões finais sobre cada tema, que apresentará depois na primeira sessão seguinte do Parlamento Europeu. Em casos de impasse, e na tentativa de angariar os consensos que sempre se buscam, o Presidente pode interromper os trabalhos do Conselho Europeu para ouvir os seus colegas no chamado «confessionário», para, em encontros bilaterais ou plurilaterais, normalmente com a presença do Presidente da Comissão Europeia, procurar soluções de compromisso ou melhor compreender as razões das posições mais irredutíveis de algum Estado-Membro.

Presidentes do Conselho Europeu:

1 de Dezembro de 2009 a 30 de Novembro de 2014

Bélgica

Herman Van Rompuy

 

Desde 1 de Dezembro de 2014

Polónia

Donald Tusk


(última alteração: Dezembro de 2016)
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