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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT)

Os AECT, nos termos do art. 3.° do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006, reúnem autoridades de diferentes Estados-Membros e entre os seus membros, podem contar-se Estados-Membros da UE, autoridades regionais ou locais, bem como associações ou organismos de direito público. Um AECT deve ser constituído por membros de, pelo menos, dois Estados-Membros.

O objetivo dos AECT é a promoção da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional na União Europeia, através da execução de planos e programas que podem ser cofinanciados pela UE, outros projetos europeus de cooperação territorial transfronteiriça, ou mesmo recursos próprios.

Os domínios privilegiados de atuação dos AECT estão previstos no art. 6.° do Regulamento FEDER (Regulamento (CE) n.° 1080/2006, de 5 de julho), sendo que as funções que cada um desempenha são definidas pelos seus membros. Em Portugal, podem ser membros dos AECT: o Estado e seus serviços ou entidades (administração direta e indireta); as autarquias locais; as comunidades intermunicipais; as áreas metropolitanas; os organismos de direito público, na aceção da Diretiva 2004/18/CE; e ainda por associações constituídas pelas entidades referidas atrás.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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