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TE DC
Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Decreto
A Constituição da República define como atos legislativos as leis, os decreto-leis e os decretos legislativos regionais. Assim, os decretos simples não são atos legislativos mas sim atos normativos de natureza administrativa. Tanto o Presidente da República, como a Assembleia da República e o Governo produzem decretos. Estão no primeiro caso, por exemplo, os atos de nomeação de embaixadores pelo Presidente da República, os diplomas aprovados pela Assembleia da República e enviados para promulgação assumem, nessa fase, a denominação de decretos da Assembleia da República, e bem assim diversos atos do Governo, como por exemplo a aprovação de acordos internacionais sob forma simplificada ou a desafectação de bens do domínio florestal. Estes atos do Governo, contudo, embora não consubstanciem atos legislativos têm de ser objecto de promulgação pelo Presidente da República para poderem produzir os seus efeitos.

(última alteração: Outubro de 2013)
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