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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Comissão Permanente de Concertação Social

 

O governo e os parceiros sociais, isto é, confederações sindicais e confederações patronais, integram a Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) cuja principal atribuição é a promoção do diálogo e da concertação social, com vista à celebração de acordos. A CPCS é presidida pelo primeiro-ministro ou por um ministro em quem aquele delegue. À CPCS compete ainda:

·Pronunciar-se sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico, bem como sobre a execução das mesmas;

·Propor soluções conducentes ao regular funcionamento da economia, tendo em conta, designadamente, as suas incidências no domínio socio laboral;

·Apreciar regularmente a evolução da situação económica e social do país;

·Apreciar os projetos de legislação respeitantes a matérias de âmbito socio laboral, designadamente de legislação de trabalho.

Em sede de CPCS os trabalhos desenvolvem-se em várias fases, nomeadamente proposta e calendarização dos temas e definição da metodologia mais adequada à sua análise com base num cronograma de trabalhos, aceite pelos seus membros. No elenco de matérias a discutir incluem-se as políticas públicas de emprego, de formação profissional, de segurança social, tributárias e da administração pública, entre outras.

Há ainda matérias que são objeto de parecer obrigatório por parte da CPCS, como é o caso da fixação do montante anual da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), prevista no art. 273.º do Código de Trabalho.

No contexto da preparação de pareceres de conteúdo mais complexo por parte da CPCS, são normalmente criados grupos de trabalho temáticos, no âmbito dos quais são analisadas, de um ponto de vista técnico e exaustivo, as questões pertinentes antes da sua apreciação final.

A CPCS é um dos órgãos do Conselho Económico e Social embora funcione com plena autonomia em relação ao Conselho no exercício das suas competências, tendo este a responsabilidade de lhe prestar apoio logístico e administrativo.


 

 

(última alteração: Janeiro de 2016)
Co-Autor(es): Catarina Braga
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