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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Reforma Agrária

A expressão Reforma Agrária está associada a políticas públicas de repartição de terras e à instalação de novos agricultores. As reformas agrárias implicam sempre uma alteração das estruturas fundiárias, mas têm impactos muito mais abrangentes, como sejam alterações nos sistemas de gestão e no inter-relacionamento entre a agricultura, a economia e a sociedade (ver Afonso de Barros, 1986, Do Latifundismo à Reforma Agrária, CEEA, Instituto Gulbenkian de Ciência).

Estas políticas estiveram muito em voga na América latina no início da segunda metade do século XX, visando especialmente corrigir as enormes assimetrias na propriedade da terra, estando, por isso, também associadas a um contexto de conflitualidade social. Apesar de existirem vários modelos, consoante, designadamente, a tonalidade política dos governos que as aplicaram, as reformas agrárias consistiam essencialmente na expropriação de terras aos grandes proprietários (com ou sem indemnização) e redistribuição a agricultores individuais ou a cooperativas.

Em Portugal, a Reforma Agrária correspondeu a um processo específico iniciado após a Revolução de 25 de Abril de 1974, que se traduziu em expropriar as explorações de maior dimensão do Sul e Centro Sul de Portugal e distribuir as terras por Cooperativas ou, mais frequentemente, por Unidades Colectivas de Produção integradas maioritariamente pelos trabalhadores das antigas herdades privadas.

Na sua fase inicial, de 1975 e 1976, a Reforma Agrária foi um processo altamente politizado, conduzido pelas organizações controladas pelo Partido Comunista Português (PCP), incluindo os sectores mais revolucionários do Movimento das Forças Armadas (MFA). O processo começou como um movimento de ocupação das propriedades, só tendo posteriormente sido objecto de legislação a definir as regras das expropriações e das nacionalizações. O primeiro quadro normativo é estabelecido pelos Decretos Lei 406-A e 407-A de 29 e 30 de Julho de 1975, já depois de centenas de propriedades terem sido ocupadas, a que se segue uma especificação das regras da reforma agrária na primeira Constituição da República Portuguesa aprovada após o 25 de Abril, a 2 de Abril de 1976. Em qualquer dos casos, as regras são muito influenciadas pelo poder que então detinham à época o PCP e o MFA, reflectindo o contexto político do designado PREC (Processo Revolucionário em Curso). Foi só em 1977, com a Lei 77/77 de 10 de Agosto, a designada Lei Barreto [1], que o processo da Reforma Agrária teve algum equilíbrio com a introdução de um sistema mais ajustado de delimitação de reservas para exploração dos antigos proprietários e o estabelecimento do princípio da indemnização pelas terras expropriadas e ocupadas.

Com o progressivo restabelecimento da democracia parlamentar e do Estado de Direito, e com a evidência da falência da gestão do modelo colectivista em que assentava a Reforma Agrária e as suas UCP’s, sucessivos governos procederam a revisões da lei no sentido de devolver a maior parte das terras aos seus proprietários, indemnizando-os pelos rendimentos perdidos durante o período em que estiveram privados delas.

[1] Aprovada no Primeiro Governo Constitucional, de Mário Soares, por iniciativa do então Ministro da Agricultura António Barreto.


(última alteração: Novembro de 2013)
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