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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Grupo Parlamentar

Conjunto de deputados que se agrupam de acordo com a sua origem partidária ou afinidade ideológica. Grupo de deputados eleitos por partido ou coligação de partidos que após as eleições e a respetiva tomada de posse assume organizar-se de forma conjugada. A constituição de grupo parlamentar carece de comunicação formal junto do Presidente da Assembleia onde se declara a vontade de se juntarem de forma organizada. Cada grupo parlamentar estabelece a sua forma de organização própria. 

Um grupo parlamentar dispõe de poderes específicos como exercer a iniciativa legislativa, o direito de participar nas comissões parlamentares em função do número dos seus membros (e escolhem as presidências que lhes caibam, por ordem de prioridade) o direito de fixar a ordem do dia de um certo número de reuniões plenárias de acordo com o seu peso específico, o direito de promover a realização de debates de urgência, de debates de atualidade e de debates acerca de assuntos de política geral ou sectorial (mediante interpelação ao Governo) apresentar moções de rejeição ao programa do Governo ou moções de censura ou produzir declarações de voto orais. 

Podem ainda escolher a presidência de comissões parlamentares (e subcomissões) ser consultado na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o Plenário da ordem do dia fixada, solicitar a convocação do Plenário. Um grupo parlamentar tem ainda o direito de produzir declarações políticas em Plenário, requerer a interrupção da reunião plenária, Ser informado, regular e diretamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público e constitui ainda direito do grupo parlamentar a apresentação de votos de congratulação, protesto, condenação, saudação ou pesar. Pode o grupo apresentar declaração de voto escrita após cada votação. 

O grupo parlamentar tem direito a dispor locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de escolher pessoal técnico e administrativo da sua confiança. 

Os deputados não inscritos em grupo parlamentar ou o deputado único eleito por partido dispõem de direitos de intervenção. Embora estabelecidos de forma distinta e proporcional à sua dimensão e representatividade.


(última alteração: Novembro de 2013)
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