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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Eleições Presidenciais

O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional. A partir de 8 de setembro de 2005 os cidadãos eleitores residentes no estrangeiro, com ligação efetiva à comunidade nacional, passam a votar presencialmente nos consulados portugueses, correspondentes à sua área de residência.

O Presidente da República é eleito por lista uninominal e se obtiver mais de metade dos votos validamente expressos. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a um segundo sufrágio ao qual concorrem os dois candidatos mais votados na primeira volta e que não tenham retirado a sua candidatura. Neste caso a eleição ocorre até 21 dias após o primeiro sufrágio.

Para ser candidato deve ser cidadão eleitor, português de origem e maior de 35 anos.

As candidaturas são propostas por um mínimo de 7 500 e um máximo de 15 000 eleitores e apresentadas perante o Tribunal Constitucional.

O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato.


(última alteração: Novembro de 2013)
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