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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)
Criada pela Lei n.º. 134/99, de 28 de Agosto, tem por objeto prevenir e proibir a discriminação racial sob todas as formas e sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

A Comissão é composta por 16 entidades, a saber:

Esta Comissão é presidida pelo Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI) e integra representantes:

a)   Dois eleitos pela Assembleia da República;
b)   Um do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
c)    Um do Ministério da Educação;
d)   Dois das Associações de Imigrantes;
e)   Dois das Associações Anti-Racistas;
f)     Dois das Centrais Sindicais;
g)    Dois das Associações Patronais;
h)   Dois das Associações de Defesa dos Direitos Humanos;
i)     Três personalidades a designar pelos restantes membros.

Mais informações em: http://www.acidi.gov.pt/acidi-i-p-/comissao-para-a-igualdade-e-contra-a-discriminacao-racial---cicdr

(última alteração: Dezembro de 2013)
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