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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Administração Interna

Nos termos do artigo 14.º da LO do XIX Governo e do artigo 1º do DL n.º 126-B/2011, de 29/12 (LO do MAI), o Ministério da Administração Interna é o departamento governamental que tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna, do controlo de fronteiras, de protecção e socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral.

Numa breve análise comparativa da Administração Interna da República Portuguesa com a dos demais países europeus, verificamos que há uma significativa coincidência entre as funções públicas tuteladas, sendo que as poucas diferenças residem, designadamente, na tutela das áreas da imigração, da administração pública e da administração local.

Assim, numa óptica conceptual, podemos definir Administração Interna, também frequentemente designada por ‘Interior’ ou ‘Assuntos Internos’, como a área de governação responsável pela administração de sectores do Estado e funções de interesse público relacionadas com a segurança interna, o policiamento, a ordem pública, o controlo de fronteiras, os processos eleitorais, a proteção e socorro e a segurança rodoviária.

(última alteração: Fevereiro de 2014)
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