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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Conselho Nacional de Juventude (CNJ)

O Conselho Nacional de Juventude (CNJ), criado em 1985, com estatuto jurídico aprovado pela Assembleia da República, através da Lei 1/2006, é a Plataforma representativa das organizações de juventude de âmbito nacional, abrangendo as mais diversas expressões do associativismo juvenil (culturais, ambientais, escutistas, partidárias, estudantis, sindicalistas e confessionais).

Tem como objetivos: 

  • Constituir uma plataforma de diálogo e um espaço de intercâmbio de posições e pontos de vista entre as organizações e conselhos de juventude;
  • Refletir sobre as aspirações dos jovens, promovendo, designadamente, o debate e a discussão sobre a sua situação e problemática; 
  • Contribuir para o incentivo e desenvolvimento do associativismo juvenil;
  • Assumir-se como interlocutor perante os poderes constituídos e reivindicar o direito à consulta sobre todos os assuntos que respeitem à juventude portuguesa em geral;
  • Colaborar com os organismos da Administração Pública através da realização de estudos, emissão de pareceres e informações relacionados com problemática e interesses juvenis, por sua própria iniciativa, ou por solicitação;
  • Promover o diálogo entre as organizações juvenis;
  • Apoiar técnica e cientificamente as organizações de juventude e os conselhos regionais de juventude aderentes;
  • Promover o diálogo e intercâmbio com organizações estrangeiras congéneres;
  • Publicar e apoiar a divulgação de trabalhos sobre a juventude. O CNJ trabalha em prol dos interesses de todos os jovens portugueses, sendo reconhecido pelo Estado enquanto parceiro em matéria de políticas e juventude.

 O primeiro Presidente da Direcção do CNJ foi o socialista António José Seguro e o primeiro Presidente da Assembleia Geral, o social-democrata Carlos Coelho.

(última alteração: Fevereiro de 2014)
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