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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Arguido

Arguido é a pessoa sobre a qual incidam fundadas suspeitas da prática de um crime e tenha sido formalmente constituída como tal num processo-crime.

 

A constituição como arguido pode ocorrer, nomeadamente, com a dedução de acusação, com a abertura de instrução, com a detenção de uma pessoa ou aquando da audição de uma pessoa como suspeito da prática de um crime.

 

O arguido beneficia de uma série de direitos processuais, entre os quais o direito ao silêncio sobre os factos que lhe sejam imputados. Tem também alguns deveres, como o de comparecer perante o juiz, o Ministério Público ou os órgãos de polícia criminal sempre que a lei o exija e para tal seja devidamente convocado.

 

A expressão arguido é também utilizada, num sentido mais vasto, para caracterizar a posição de todo aquele que seja suspeito num processo de contraordenação ou processo disciplinar, como sucede, neste último caso, com os processos instaurados pelas ordens profissionais contra os seus membros por suspeita de violação de deveres deontológicos.

(última alteração: Março de 2016)
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