Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Roubo
Intitula-se roubo o crime pelo qual alguém usa de violência ou de ameaça grave para se apropriar ilegitimamente de uma coisa móvel pertencente a outra pessoa.
O roubo distingue-se do furto na medida em que pressupõe que haja violência contra a pessoa, ameaça com perigo iminente para a sua vida ou integridade física ou coação física.
O roubo está previsto e punido no artigo 210.º do Código Penal.
(última alteração: Março de 2016)