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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias

A Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias é um tratado internacional, celebrado entre Estados Membros do Conselho da Europa, com o objetivo de proteger as línguas regionais ou minoritárias históricas, enquanto manifestações das tradições e da riqueza cultural da Europa. Com o número de identificação ETS n.º148, esta Carta já foi ratificada por 25 Estados Membros do Conselho da Europa, enquanto 8 já a assinaram, mas ainda não ratificaram. Aberta à assinatura em Estrasburgo, em 5 de novembro de 1992 (depois de tomada pelo Comité de Ministros em 25 de junho de 1992), a Carta só entrou em vigor em 1 de março de 1998, depois de ratificada por cinco Estados Membros do Conselho da Europa. Portugal não ratificou nem assinou esta Carta.

O propósito essencial desta Carta é cultural, procurando proteger as línguas minoritárias (não as minorias linguísticas, note-se), enquanto elemento ameaçado do património cultural europeu. Além de uma vertente passiva, compreendida na cláusula de não discriminação em virtude da utilização destas línguas (artigo 7.º n.º2), a Carta engloba também uma vertente ativa, no sentido em que prevê formas de promoção da utilização destas línguas nas áreas do ensino (artigo 8.º), na justiça (artigo 9.º), nos serviços públicos e administrativos (artigo 10.º), na comunicação social (artigo 11.º), nas atividades e equipamentos culturais (artigo 12.º), na vida económica e social (artigo 13.º) e na promoção de intercâmbios transfronteiriços entre os falantes da mesma língua.

 

A Carta procura respeitar integralmente a soberania nacional dos Estados no que respeita à identidade linguística, pelo que procura uma abordagem de defesa das línguas minoritárias, enquanto objetivo de preservação do multilinguismo e interculturalismo da Europa. A este propósito, recorde-se que é a própria Carta que designa as línguas regionais ou minoritárias como línguas que são "utilizadas tradicionalmente no território de um Estado pelos cidadãos desse Estado que constituem um grupo numericamente inferior ao resto da população do Estado” e que sejam "diferentes das línguas oficiais desse Estado” (artigo 1.º al. a)). Assim, a Carta protege atualmente um conjunto de 79 línguas correspondentes a 203 minorias nacionais ou linguísticas. São exemplos de línguas protegidas pela Carta, num só país: o aragonês, o asturiano, o basco, o catalão, o galego e o valenciano (Espanha); o baixo-alemão, o baixo-sérvio e o norte-frísio (Alemanha); ou o assírio, yezidi e o curdo (Arménia). São, também, exemplos de línguas protegidas pela Carta, em mais que um país: o albanês (Bósnia Herzegovina, Montenegro, Roménia e Sérvia), o arménio (Chipre, Hungria, Polónia e Roménia) ou o norte-sami (Finlândia, Noruega e Suécia).

 

Em Portugal, que ainda não ratificou ou assinou sequer a Carta conforme referido em cima, existe um debate sobre a utilidade da adoção desta Carta, sobretudo no que diz respeito à aplicação das ações de promoção nela previstas, relativamente ao mirandês, entretanto já reconhecido como segunda língua oficial do país, por força da aprovação da Lei 7/99, de 29 de janeiro. Desde aí, tem-se desenvolvido um intenso debate sobre a eventual aplicação da Carta ao mirandês, uma vez que esta visa proteger línguas regionais e minoritárias não oficiais. Por um lado, há os que entendem que não estando prevista como língua oficial na Constituição, esta será sempre protegida pela carta, por não ter respaldo constitucional. Por outro lado, há aqueles que entendem que bastou a entrada em vigor da Lei de 1999 para que a língua seja considerada oficial e, por esta via, deixar de estar sobre a alçada da carta. Por isto é que os autarcas da região onde o mirandês é falado (Miranda do Douro e algumas freguesias do concelho de Vimioso, num total de sete a dez mil falantes), têm assumido uma postura de urgência na assinatura e ratificação da Carta, por entenderem que a falta de previsão constitucional prejudica a sua proteção efetiva.

 

No contexto da União Europeia, existem cerca de 60 línguas regionais e minoritárias, faladas por 40 milhões de cidadãos europeus. Nestas incluem-se línguas que são faladas pela maioria da população de um país e por uma minoria num outro país, mas também línguas de grupos minoritárias: caso do iídiche e o romani. Aqui, o papel da UE centra-se sobretudo na partilha de boas práticas (benchmarking), mas também no financiamento de projetos de promoção das línguas, como é o caso dos estudos Euromosaic, que pretenderam construir uma panorâmica geral das línguas existentes na União. Atualmente, os principais projetos, a par do programa Erasmus+ (que prevê apoio à aprendizagem destas línguas), são o CRAMLAP ("Celtic, Regional and Minority Languages Abroad Project”) e o NPLD ("Rede de Promoção da Diversidade Linguística”), focados no apoio às línguas celtas no ensino superior e nas línguas constitucionais de carácter regional, respetivamente.

(última alteração: Outubro de 2017)
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