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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Programa Direitos, Igualdade e Cidadania 2014-2020

O Programa Direitos, Igualdade e Cidadania (em inglês, REC Programme – Rights, Equality and Citizenship Programm), criado pelo Regulamento (UE) n.º 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, é um programa europeu criado com o objetivo de assegurar um espaço em que a igualdade e os direitos humanos sejam promovidos, defendidos e efetivamente exercidos. Assim configurado, este programa corresponde à fusão de três programas do anterior (7.º) programa quadro 2007-2013: Programa Direitos e Cidadania, Programa DAPHNE III e duas áreas do programa PROGRESS (Luta contra a discriminação e diversidade e Igualdade entre Homens e Mulheres). O valor total de fundos alocados a este programa para o período 2014-2020 ascende a 439.473 milhões de euros.

 

Entre os objetivos específicos do programa contam-se:

• A promoção da aplicação efetiva do princípio da não discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual.

• Prevenção e combate ao racismo, à xenofobia, à homofobia e outras formas de intolerância.

• Promoção dos direitos de pessoas com deficiência.

• Promoção da igualdade de género.

• Prevenção e combate à violência contra crianças, jovens, mulheres e outros grupos de risco.

• Proteção dos direitos da criança.

• Proteção da vida privada e dados pessoais.

• Promoção e melhoria do exercício dos direitos de cidadania inerentes à condição de cidadão europeu.

• Proteção dos direitos dos consumidores e empresários no quadro do Mercado Interno.

 

São elegíveis para apoios, no quadro deste programa autoridades públicas regionais e locais, a Administração Pública central, organizações não-governamentais, pequenas e médias empresas e organizações internacionais. Entre os tipos de ações apoiadas contam-se:

• Ações de formação de pessoal;

• Atividades de cooperação, partilha de boas práticas e desenvolvimento de ferramentas de tecnologias de informação e comunicação;

• Atividades de divulgação e sensibilização;

• Realização de conferências;

• Apoio a agentes como ONG´s ou autoridades públicas nacionais especializadas em matéria de igualdade;

• Atividades de investigação (estudos, sondagens ou desenvolvimento de práticas e metodologias).

 

Um dos exemplos de actividades apoiadas por este programa é o ComBuS – Combat Bullying: A Whole School Program(http://www.combatbullying.eu/index.php/en/), um projecto de combate à violência em meio escolar num conjunto de Estados-Membros.

Além dos Estados-Membros da União Europeia, também a Islândia e o Liechtenstein têm autoridades elegíveis para os apoios.

(última alteração: Outubro de 2017)
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