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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Programa Europa Criativa 2014-2020

O Programa Europa Criativa 2014-2020, criado pelo Regulamento (UE) n.º 1295/2013, de 11 de dezembro de 2013, é o programa da União Europeia de apoio ao sector cultural e criativo da União para o período de programação de 2014 a 2020. A sua aprovação extinguiu e consumiu os objetivos e as valências dos antigos programas MEDIA, MEDIA Mundus e CULTURA.

Este programa tem dois objetivos fundamentais: Promover a diversidade cultural e linguística europeia e reforçar a competitividade dos sectores cultural e criativo. Estes objetivos integram-se numa perspetiva de dinamização da cultura e da língua como fatores de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, na aceção da Estratégia Europa 2020. Além disso, o Europa Criativa integra objetivos específicos, a saber:

• Apoio à internacionalização dos sectores cultural e criativo;

• Promoção da circulação transnacional de obras culturais e criativas, bem como da mobilidade dos artistas;

• Formação de novos públicos na Europa e fora dela;

• Reforço da capacidade financeira dos sectores cultural e criativo;

• Apoio à cooperação transnacional nos sectores cultural e criativo, visando a partilha de boas práticas, a conceção de políticas integradas, a inovação e a utilização de novos modelos de negócio; e

• Apoio a atividades que contribuam para dotar os agentes culturais e criativos de mais competências que reforcem o sector.

 

O Europa Criativa está estruturado em dois subprogramas de financiamento (que compreendem linhas de financiamento focadas em diferentes tipos de projetos e com critérios de elegibilidade e avaliação diversos) e uma vertente intersectorial. Assim:

• O subprograma MEDIA apoia iniciativas do sector cinematográfico e audiovisual;

• O subprograma CULTURA apoia iniciativas das demais expressões culturais e artísticas, como o teatro, a fotografia ou a dança, por exemplo.

• A vertente intersectorial compreende iniciativas europeias específicas como sejam: a Marca do Património Europeu (European Heritage Label), as Capitais Europeias da Cultura, os European Border Breakers Awards (EBBA), o apoio financeiro a projetos intersetoriais (projetos de integração de refugiados, por exemplo), o Fundo de Garantia de 121 milhões de euros que pretende apoiar as Pequenas e Médias Empresas do sector no acesso ao financiamento bancário, o Prémio da União Europeia para a Literatura, o Prémio da União Europeia para a Arquitetura Contemporânea, o Prémio da União Europeia para o Património Cultural (Europa Nostra), os Dias Europeus do Património, entre outros.

 

No período de sete anos de vigência do programa, a UE prevê um enquadramento financeiro de 1.462,7 milhões de euros, distribuído em 56% destinado ao subprograma MEDIA, 31% ao subprograma CULTURA e 13% para a vertente intersectorial. Este «envelope financeiro» é superior à soma dos antigos programas em 9%.

A gestão do programa cabe à Comissão Europeia que orienta e controla a ação da Agência Executiva para a Educação, Audiovisual e Cultura (EACEA – Education, Audiovisual and Culture Executive Agency), a quem a CE atribuiu competências de gestão no quadro do programa.

Além dos Estados-Membros da União Europeia são países participantes do programa Europa Criativa 2014-2020 a Islândia, o Liechtenstein, os países candidatos a Estados-Membros e os países abrangidos pela política de vizinhança que assinem um acordo específico nesta matéria.

(última alteração: Outubro de 2017)
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