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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Hotspots

Em 2014, teve início a chamada "crise migratória”, cujos primeiros efeitos se fizeram sentir com a tragédia humanitária no Mediterrâneo. Em 2014 morreram, pelo menos, 3.500 pessoas. Entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2016, terão morrido cerca de 12.000 pessoas. No mesmo período, mais de 1,7 milhões de pessoas atravessaram ilegalmente as fronteiras externas da União. Em 2015 apenas, entraram cerca de um milhão de pessoas pela Grécia e pela Itália.

 

Em resposta a esta tragédia, a Comissão apresentou em maio de 2015 a "Agenda Europeia para a Migração”, na qual apresentou várias medidas operacionais, entre as quais os Hotspots (Centros de Registo), para apoiar os dois países mais afetados, Grécia e Itália. A definição providenciada naquela Agenda é a seguinte: "o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), a Frontex e a Europol trabalharão no terreno com os Estados-Membros da primeira linha para proceder rapidamente à identificação, registo e recolha das impressões digitais dos migrantes. O trabalho desenvolvido por estas Agências complementar-se-á mutuamente. Os migrantes que pedirem asilo serão imediatamente orientados para um procedimento de asilo que contará com equipas de apoio do EASO para ajudar a processar os pedidos de asilo o mais depressa possível. Quanto aos migrantes sem necessidade de proteção, os Estados-Membros serão ajudados pela Frontex, que coordenará o regresso dos migrantes em situação irregular. A Europol e a Eurojust, por seu turno, ajudarão os Estados-Membros de acolhimento mediante investigações judiciárias para desmantelar as redes de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de pessoas”.

 

No núcleo destes hotspotsestão as Equipas de Apoio à Gestão da Migração, com meios de todas as agências envolvidas, permitindo coordenar a sua ação, focando-a onde é mais necessária e cooperando estreitamente com as autoridades do Estado-Membro de acolhimento. Estas equipas foram, pela primeira vez, reguladas na nova base jurídica da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (Artigo 18, Regulamento 2016/1624) e estão em fase de discussão na nova base jurídica do EASO, que deverá ser transformada na nova Agência Europeia para o Asilo.

Apesar de previstos em 2015, no final de 2016 dois dos cinco centros de registo ainda se encontravam por criar em Itália e, na Grécia, apenas em julho ficou operacional o quinto e último dos centros de registo. Este atraso espelha um problema transversal a toda a resposta europeia à Crise Migratória: os meios humanos necessários estavam – e permanecem ainda – dependentes da sua disponibilização pelos Estados-Membros.

(última alteração: Outubro de 2017)
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