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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem) > Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)

No âmbito do combate ao terrorismo e proteção das fronteiras externas da União, a Comissão apresentou em novembro de 2016 o "ESTA Europeu” (o equivalente ao Americano Electronic System of Travel Authorization), que designou de ETIAS – European Travel Information and Authorization System(Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem).

Esta proposta foi anunciada no Discurso sobre o Estado da União, em setembro de 2016, pelo presidente Juncker e resulta do Roteiro de Bratislava, acordado pelos Chefes de Estado e de Governo em setembro de 2016, em reação ao Brexit. Este reforço da segurança da União surge na sequência dos ataques terroristas sem precedentes em 2015 e 2016 (entre os mais mortais: Paris, janeiro e novembro de 2015; Bélgica, março de 2016, Nice, julho de 2016).

Em julho de 2016, a Comissão apresentou uma estratégia para a gestão dos seus sistemas de informação, onde preconizava já avaliar a necessidade de desenvolvimento de um sistema desta natureza. O que aliás já tinha feito em 2008, mas sem consequência.

Constituindo uma das prioridades legislativas da União para 2017, o sistema aplicar-se-á aos nacionais de países terceiros, isentos da obrigação de visto, que pretendam atravessar a fronteira externa da União. Através deste sistema pretende-se requerer uma mera autorização, prévia à entrada no espaço Schengen e que permita prevenir potenciais riscos de segurança ou imigração irregular.

 

De acordo com a proposta apresentada, o sistema irá permitir, no espaço de minutos:

• analisar, previamente, a informação submetida pelo visitante;

• conduzir pesquisas em todos as bases de dados relevantes, como SIS, VIS, Europol, Interpol, Entrada e Saída, Eurodac e Ecris; e

• emitir a autorização de entrada.

 

O sistema irá ainda permitir informação mais detalhada sobre os nacionais de países terceiros que entram no espaço Schengen, bem como reduzir o número de recusas de entrada na fronteira (uma vez que os principais controlos são realizados previamente).

O período de autorização será válido por 5 anos e terá o custo de cinco euros.

No momento da publicação deste dicionário, a proposta encontra-se em discussão pelos colegisladores.

(última alteração: Outubro de 2017)
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