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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Projecto-Piloto > Acção-Piloto

Uma Ação-Piloto (ou projeto-piloto / project pilot) constitui uma iniciativa que visa testar novas soluções para problemas detetados ao nível europeu. Através de uma Ação-Piloto ensaiam-se, em pequena escala, novas abordagens, identificam-se boas práticas, e estabelecem-se orientações que podem ser utilizadas pelas instituições comunitárias, Estados-Membros ou organizações da sociedade civil. De acordo com as normas, uma Ação-Piloto "tem natureza experimental e visa avaliar a utilidade e viabilidade de uma ação”.

Geralmente, quando uma Ação-Piloto é bem-sucedida dá lugar a uma "Ação Preparatória”. Esta destina-se a preparar propostas com vista à adoção de políticas comunitárias, legislação ou Programas. Nas regras orçamentais uma Ação-Piloto pode durar até 2 anos e uma Ação Preparatória pode durar até 3 anos.

O Regulamento Financeiro determina que nenhuma linha orçamental pode existir sem ser com uma base legal. Estas ações constituem exceções, uma vez que são as únicas despesas que podem ser feitas sem ter base legal porque se destinam a avaliar se é necessário criar uma nova base legal.

Um exemplo de Ação Preparatória foi uma proposta do Deputado José Manuel Fernandes para estudar a viabilidade de um projeto destinado a jovens até aos 35 anos designado "O teu primeiro emprego Eures”. O sucesso dessa Ação Preparatória levou à adoção do Programa e da consagração da competente linha orçamental.

A execução destas Ações cabe à Comissão Europeia.

O Regulamento Financeiro prevê um limite anual de 40 milhões de euros para as Ações-Piloto e de 50 milhões para novas Ações Preparatórias (entre novas e transitadas não pode exceder 100 milhões/ano).

O Orçamento para 2017 contempla 78 destas iniciativas (52 Ações-Piloto e 26 Ações-Preparatórias).

(última alteração: Outubro de 2017)
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