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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
FSI Polícia > Fundo de Segurança Interna

De forma a promover a execução da Estratégia de Segurança Interna, aprovada em 2010, os Estados-Membros recebem apoio financeiro através do Fundo para a Segurança Interna (FSI), em vigor para o período 2014-2020 e que veio substituir o Programa-Quadro Segurança e Proteção das Liberdades. Devido às especificidades, nomeadamente nos Estados-Membros participantes, das matérias do espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, este fundo divide-se em dois "sub-fundos”: o FSI Fronteiras (Regulamento 515/2014) e o FSI Polícia (Regulamento 513/2014).

 

  • FSI Fronteiras

Este fundo visa apoiar a política comum de vistos, combater a imigração ilegal, desenvolver uma gestão integrada das fronteiras, incluindo a utilização de normas comuns e a partilha de informações entre os países de Schengen e entre estes e a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira. Dispõe de 2.76 mil milhões de Euros, dos quais 1.55 mil milhões estão destinados aos Estados-Membros e 791 milhões para aplicação direta pela União. Exemplos de projetos financiados por este último são o desenvolvimento do Entry-Exit System e a actualização do SIS II.

 

  • FSI Polícia

Este fundo visa apoiar ações relacionadas com a prevenção da criminalidade; a luta contra a criminalidade transnacional grave e organizada, incluindo o terrorismo; e o reforço da cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e outras autoridades nacionais dos Estados-Membros, incluindo a Europol e outros organismos da UE, bem como com os países terceiros e as organizações internacionais relevantes.

Apoia ainda ações destinadas a reforçar a capacidade dos Estados-Membros e da UE na gestão de riscos relacionados com a segurança e as crises, e preparar e proteger as pessoas e as infraestruturas críticas (por exemplo, eletricidade, água, transportes) contra ataques terroristas e outros incidentes relacionados com a segurança.

Este fundo dispõe de cerca de mil milhões de euros, dos quais 662 milhões para os Estados-Membros e 342 milhões para a ações desenvolvidas pela União. Os PNR são um exemplo de projetos financiados por este Fundo.

(última alteração: Outubro de 2017)
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