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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Cooperação Técnica e Financeira entre a Administração Central e a Administração Local

O princípio geral estabelecido no nosso ordenamento jurídico é o da proibição de quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras por parte do Estado aos Municípios e às Freguesias (Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro).

 

A mesma Lei contempla as excepções àquela proibição geral, prevendo a possibilidade de inscrever na Lei do Orçamento do Estado verbas destinadas ao financiamento de projectos das autarquias locais de grande relevância para o desenvolvimento regional e local, de acordo com os princípios de igualdade, imparcialidade e justiça ou quando se verifique comprovada urgência e manifesta incapacidade financeira.

 

São também excepcionados casos de calamidades públicas ou situações em que municípios sejam negativamente afectados por investimentos da responsabilidade da administração central.

 

As condições particulares desta cooperação técnica e financeira estão detalhadas nos Decretos-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, 363/88, de 14 de Outubro e 225/2009, de 14 de Setembro. Este último diploma criou o Fundo de Emergência Municipal (FEM) com o objectivo de conceder auxílios financeiros às autarquias locais para a recuperação de equipamentos públicos, após declaração de calamidade por parte do Governo.

(última alteração: Novembro de 2017)
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