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Portal Digital Único > Estratégia para o Mercado Único Digital

A Comissão Europeia apresentou a 6 de Maio de 2015 uma Estratégia para o Mercado Único Digital, dando assim seguimento a uma das 10 prioridades que a Comissão Juncker se tinha proposto quando iniciou funções.

 

A estratégia consiste num plano da UE para criar um mercado único digital, livre e seguro em que as pessoas possam fazer compras em linha além fronteiras e as empresas possam vender em toda a UE, independentemente do país da UE onde estejam situadas visando alargar a economia digital da UE para oferecer aos consumidores melhores serviços a melhores preços e contribuir para o crescimento das empresas.

 

A Estratégia para o Mercado Único Digital define 16 ações-chave, com base em 3 pilares, a realizar pela Comissão até ao final de 2016:

 

Pilar I - Melhorar o acesso a produtos e serviços em linha

 

1. Reformar as regras em matéria de comércio electrónico transfronteiras

 

Este objetivo implica uma proposta da Comissão para harmonizar as regras da UE sobre a aquisição de conteúdos digitais, tais como livros eletrónicos ou aplicações, bem como os direitos da UE para as vendas transfronteiras em linha de bens tangíveis (comércio online de bens não digitais)  e uma melhoria dos direitos dos consumidores.

 

2. Melhoria das Regras em matéria de cumprimento da Legislação de Defesa do Consumidor

 

A Comissão apresentará uma Revisão do Regulamento de Cooperação das Autoridades Nacionais responsáveis pela aplicação coerciva da Legislação de Defesa do Consumidor de modo a tornar o sistema mais rápido, flexível e consistente e dar mais poderes às autoridades para detectar e corrigir as infracções no seio do Mercado Único.

 

3. Melhorar a entrega de encomendas transfronteiras

 

Serão tomadas medidas para melhorar a transparência dos preços e a supervisão regulamentar dos serviços de entrega de encomendas transfronteiras, de modo a que os consumidores e os retalhistas possam beneficiar de entregas a preços acessíveis e de sistemas práticos de devolução.

 

Pretende-se facultar às autoridades reguladoras nacionais do setor postal os dados de que necessitam para controlar os mercados transfronteiras e verificar a acessibilidade de preços e a orientação dos mesmos em função dos custos exigindo-se o acesso transparente e não discriminatório de terceiros aos serviços de entrega de encomendas transfronteiras e às infraestruturas.

 

4. Pôr fim ao "bloqueio geográfico" ("geoblocking”) injustificado

 

A Comissão propôs um projeto de regulamento que visa pôr fim ao chamado "bloqueio geográfico" ("geoblocking”), isto é, a recusa de acesso a sítios web situados noutro país da UE ou a cobrança de preços diferentes consoante o local onde esteja o cliente. Ao limitar as oportunidades e a  escolha dos consumidores gera-se fragmentação do mercado.

 

5. Identificar potencias problemas de concorrência nos Mercados Europeus de Comércio Electrónico

 

A Comissão lança um Inquérito da Concorrência sobre Antitrust no sector do Comércio Electrónico. O inquérito incide sobretudo nos potenciais obstáculos criados pelas empresas ao comércio transfronteiras em linha de bens e serviços nos casos em que o comércio eletrónico está mais generalizado, como os artigos eletrónicos, o vestuário e o calçado, e os conteúdos digitais. Os conhecimentos adquiridos com este inquérito contribuirão para uma melhor aplicação do direito da concorrência no setor do comércio eletrónico.

 

6. Reformar a legislação europeia sobre direitos de autor

 

A proposta vai basear-se em medidas que assegurem que os serviços de conteúdos, como por exemplo os serviços de vídeo, possam ser utilizados para além-fronteiras intensificando, de igual modo, os esforços contra as violações dos direitos de propriedade intelectual.

 

O objetivo é melhorar o acesso das pessoas a conteúdos culturais em linha, protegendo assim a diversidade cultural, e abrindo simultaneamente novas oportunidades para os criadores e a indústria de conteúdos.

 

7. Revisão da Directiva Satélite e Cabo

 

Pretende-se avaliar a necessidade de alargar o seu âmbito às transmissões em linha das empresas de radiodifusão e de explorar formas de promover o acesso transfronteiras aos serviços das empresas de radiodifusão na Europa.

 

8. Reduzir a burocracia relacionada com o IVA

 

Este objetivo implica medidas destinadas a permitir que os vendedores de bens físicos beneficiem do mecanismo único de registo e pagamento eletrónicos, bem como a introdução de um limiar comum de IVA para ajudar as empresas em fase de arranque a vender em linha.

 

Pilar 2-  Criação de Condições adequadas e de condições de concorrência equitativas Melhorar as condições para redes digitais e serviços inovadores avançados

 

9. Reformar as regras da UE no domínio das telecomunicações

 

Este objetivo implica medidas que a Comissão vai propor para:

  • tornar mais fácil a coordenação e a gestão do espetro e critérios comuns ao nível de toda a UE para a atribuição do espectro  a nível nacional
  • incentivar o investimento em banda larga de alta velocidade
  • melhorar o quadro regulamentar institucional

 

10. Rever as regras sobre comunicação social audiovisual

 

Este objetivo incluirá uma revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, medidas para a promoção de obras europeias e regras em matéria de proteção de menores e de publicidade.

 

11. Avaliar o papel das plataformas em linha

 

A Comissão vai proceder a uma avaliação da falta de transparência dos resultados de pesquisas e do papel das plataformas em linha, incluindo a economia de partilha e os intermediários em linha.

 

A importância crescente da economia digital aliada à diversidade e à natureza de mudança rápida dos ecossistemas das plataformas  colocam novos desafios políticos e regulamentares.

Para a Europa colher todos os benefícios da economia das plataformas e estimular o crescimento das novas empresas europeias de plataformas, é evidente que não podem existir 28 conjuntos de normas para plataformas em linha num mercado único.

 

Divergências na regulamentação nacional, ou mesmo local, relativa às plataformas em linha criam incerteza junto dos operadores económicos, limitam a disponibilidade dos serviços digitais e geram confusão nos utilizadores e nas empresas.

 

Serão também analisadas as formas de combater os conteúdos ilegais na Internet.

 

12. Reforço da confiança e segurança nos serviços digitais e no tratamento de dados pessoais

 

Este objetivo implica uma eventual revisão da diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas, que atualmente se aplica apenas a empresas de telecomunicações tradicionais e não abrange outros prestadores de serviços digitais. A análise da Comissão será realizada após a entrada em vigor das novas regras da UE sobre proteção de dados.

 

13. Desenvolvimento das Regras sobre Cibersegurança

 

Está também prevista a criação de uma parceria público-privada com a indústria sobre cibersegurança no domínio de tecnologias e soluções para a segurança das redes em linha.

 

Pilar 3 - Estimular o potencial de crescimento da economia digital europeia

 

14. Criação de uma economia de dados

 

A Comissão apresentará uma iniciativa europeia sobre a "livre circulação de dados", destinada a eliminar os obstáculos não relacionados com a proteção de dados pessoais que limitam a livre circulação de dados na UE e uma iniciativa europeia sobre a computação em nuvem ("cloud computing”), que inclui a certificação dos serviços de computação em nuvem.

 

15. Promoção da Competitividade pela via da interoperabilidade e da normalização

 

Este objetivo incidirá em áreas consideradas críticas para o mercado único digital, tais como a saúde em linha, o planeamento das viagens, o frete eletrónico ou os contadores inteligentes de energia.

Na economia digital a interoperabilidade traduz-se em assegurar uma comunicação eficaz entre componentes digitais com aparelhos, redes ou repositórios de dados. Os serviços de administração pública em linha ("online”) devem ser capazes de comunicar entre si e não se desenvolverem isoladamente. Muitas administrações públicas dos Estados-Membros já estão a tomar medidas para melhorar a interoperabilidade dos serviços públicos aos níveis nacional, regional e local, mas, para que a interoperabilidade ao nível da UE avance, é indispensável que os Estados-Membros e a Comissão coordenem o seu trabalho. A Comissão pretende uma estratégia comum através da construção de um quadro comum com os Estados-Membros.

 

A normalização tem um papel essencial a desempenhar no aumento da interoperabilidade das novas tecnologias no âmbito do Mercado único Digital, podendo contribuir para orientar o desenvolvimento de novas tecnologias, como as comunicações sem fios 5G, a digitalização do fabrico e processos de construção, etc.

 

16. Criação um mercado único digital inclusivo

 

Estão previstas medidas destinadas a aumentar as competências digitais dos cidadãos, que a Comissão incorporará em futuras iniciativas no domínio das competências e da formação.

 

Será também desenvolvido um novo plano de ação para a administração pública em linha para 2016-2020. Neste contexto, a Comissão:

  • lançará um projeto-piloto para testar o "princípio da declaração única", que assegurará que as administrações públicas partilham determinados dados a nível interno para não terem de solicitá-los novamente caso necessitem de voltar a utilizá-los
  • procurará interligar os registos das sociedades em toda a UE
  • procurará criar um "portal digital único" integrando vários portais e serviços europeus já existentes

(última alteração: Novembro de 2017)
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