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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais - Third Country Nationals (ECRIS-TCN) > Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS)

O Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS, do acrónimo em inglês European Criminal Records Information System) é um sistema europeu descentralizado, que permite a transmissão de registos criminais de cidadãos europeus entre autoridades judiciárias. Foi estabelecido pelas decisões Quadro 2009/315/JAI e 2009/316/JAI, ambas do Conselho e encontra-se atualmente a ser revisto. 

 

A sua origem remonta a 2004, quando o caso Fourniret tornou evidente que a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal era lenta e pouco eficaz. Fourniret, um cidadão francês que viva na Bélgica, tinha sido contratado como supervisor numa escola apesar de cumprir pena suspensa por violação de menores. As autoridades belgas não souberam, em tempo, do seu registo criminal.

 

No mesmo ano, o Programa da Haia, que definiu as prioridades para o quinquénio 2004-2009 no Espaço Liberdade Segurança e Justiça, apelava "à Comissão que apresente as suas propostas sobre o reforço da troca de informações constantes dos registos nacionais de condenações e inibições, especialmente dos que digam respeito a pessoas condenadas por crimes sexuais, até Dezembro de 2004, tendo em vista a sua aprovação pelo Conselho antes do final de 2005. A estas deverá seguir-se, em Março de 2005, uma nova proposta relativa a um sistema informático para o intercâmbio de informações.” (p. 12 J.O. 2005/C 53/01).

 

Apesar da urgência, viriam a ser precisos oito anos até à sua execução. Primeiro, em 2008, é imposta a obrigação - a nível europeu - de se tomar em linha de conta as condenações anteriores na aplicação de nova sanção penal. Em 2009, estabelece-se a criação do sistema e em 2012 este entra em funcionamento. No entanto, os dois últimos Estados-Membros - Portugal e a Eslovénia - apenas se ligariam ao sistema em janeiro de 2017, já um ano depois da Comissão ter apresentado uma proposta para a reforma e alargamento do Sistema.

 

O ECRIS funciona com base em notificações e pedidos. Cada Estados-Membro tem a obrigação de notificar condenações de europeus, residentes no seu território, ao Estado-Membro de que são nacionais. A transmissão destas condenações é feita por via eletrónica, utilizando um formulário que categoriza os crimes e as penas (facilitando assim a "tradução” dos vários ordenamentos jurídicos).

 

Assim, cada Estado-Membro tem um registo (informatizado) de todas as condenações emitidas na União Europeia contra os seus nacionais. Sempre que necessário, qualquer Estado-Membro pode requerer o registo-criminal de um dado cidadão europeu ao seu país de origem.

 

Em 2017, 350.000 novas condenações foram comunicadas entre Estados-Membros e mais de 100.000 pessoas foram identificadas como tendo registo criminal no seu país de origem. 

 

No entanto, em 2016 era já claro que o sistema tinha uma falha: como comunicar e pesquisar condenações de nacionais de países terceiros? 

 

Quando um europeu é alvo de uma pena criminal, o Estado-Membro que condena informa o estado-membro de origem. Logo, basta consultar o Estado-Membro de origem sempre que se pretende obter o registo criminal de um europeu. Ora, esta lógica não é replicável com nacionais de países terceiros.

 

É por isso que em 2019, Parlamento e Conselho alcançaram acordo sobre a proposta da Comissão (apresentada em 2016) para a criação do chamado ECRIS-TCN (do inglês, "third-country nationals”).

 

Esta "novo” Sistema traduz-se:

·        em desenvolver um repositório central que

o  liste todos os estrangeiros que foram alvo de uma sanção penal;

o  identifique que Estado-Membro emitiu essa condenação;

o  armazene e permita comparar dados biométricos (impressões digitais e imagens faciais);

·        em obrigar o registo das condenações ao nível nacional e de forma informatizada;

·        em obrigar os Estados-Membros a transmitir os elementos necessários para identificar cidadãos não-europeus condenados no seu território;

·        em permitir o acesso à Europol, Eurojust e à Procuradoria Europeia

 

Contudo, o ECRIS-TCN apenas permite verificar, através de um sistema de hit/no hit, se existe uma condenação e qual o Estado-Membro que a emitiu. Ou seja, não regista centralmente todas as condenações. O registo criminal permanece apenas alojado nacionalmente e a sua consulta feita através da utilização do sistema descentralizado, o ECRIS.

 

Parlamento e Conselho alcançaram um acordo provisório sobre o ECRIS-TCN em Dezembro de 2018, que o Parlamento confirmou em Março de 2019 (T8-0148/2019). No momento em que se redige esta entrada, aguarda-se a publicação da diretiva.

(última alteração: Março de 2019)
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