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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Processo do Luxemburgo > Estratégia Europeia de Emprego

A Estratégia Europeia de Emprego é um "mecanismo de softlaw” destinado a coordenar as políticas de emprego dos Estados-Membros. Embora os objectivos, prioridades e metas sejam estabelecidos ao nível da UE, os governos nacionais são responsáveis pela formulação e implementação das políticas necessárias.

A inserção de um novo capítulo acerca do emprego no Tratado CE pelo Tratado de Amesterdão, que foi vertido no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigos 145.° a 150.°), institucionalizou a Estratégia Europeia de Emprego. A partir desta revisão, a promoção de um elevado nível de emprego passou a ser um dos objectivos da Comunidade Europeia, preservando, ao mesmo tempo, a competência dos Estados-Membros no domínio da política de emprego. O Tratado de Amesterdão permitiu igualmente a votação por maioria qualificada nas áreas relativas ao emprego, o que veio a facilitar a tomada de decisão em sede de Conselho de Ministros da UE.

Com base nesta nova realidade, os Chefes de Estado e de Governo lançaram no Conselho Europeu do Luxemburgo (1997) a Estratégia Europeia de Emprego (EEE), também designada por «Processo do Luxemburgo», que visa, nomeadamente, melhorar a empregabilidade, o espírito empresarial, a adaptabilidade e a igualdade de oportunidades a nível do mercado de trabalho europeu. Trata-se de um programa anual de planificação, acompanhamento, análise e adaptação das políticas nacionais dos Estados-Membros de forma a coordenar os respectivos instrumentos de combate ao desemprego.

A Estratégia Europeia de Emprego introduz ainda um novo método de trabalho, o Método Aberto de Coordenação (MAC). Este método cria um equilíbrio entre a responsabilidade da Comunidade e a dos Estados-Membros (princípio da subsidiariedade), estabelece metas quantificadas comuns a atingir ao nível comunitário e estabelece uma vigilância ao nível europeu fomentada pelo intercâmbio de experiências. O MAC facilita o debate político a diferentes níveis e prossegue uma abordagem integrada: as acções tomadas no domínio do emprego devem ser coerentes com áreas próximas como sejam as políticas sociais, fiscais, de educação, de empresa e de desenvolvimento regional.

 

A Estratégia Europeia de Emprego fundamenta-se em quatro instrumentos:

• Orientações para o emprego elaboradas pela Comissão Europeia, que consistem nas prioridades comuns para as políticas de emprego dos Estados-Membros;

• Planos de Acção Nacionais de Emprego, que são a aplicação destas orientações comuns a nível nacional;

• Relatório conjunto sobre o emprego, que serve de base à elaboração das orientações para o ano seguinte;

• Recomendações adoptadas pelo Conselho de Ministros com referências específicas a cada Estado-Membro.

 

O processo de alargamento da UE a 25 Estados-Membros em 2004 (a EU passou, então, de 15 para 25 Estados-Membros) revelou-se um dos grandes desafios para a Estratégia Europeia de Emprego. Durante a preparação para a adesão, os países candidatos tiveram oportunidade de ajustar as suas instituições e políticas a esta Estratégia de forma a permitir a aplicação das disposições do capítulo acerca do emprego do Tratado de adesão.

A definição da Política de Coesão para o período de 2007 a 2013 também fortaleceu a Estratégia Europeia de Emprego através do incentivo aos Estados-Membros a apresentar os seus Quadros de Referência Estratégica com o mesmo objective da promoção do crescimento e do emprego.

A estratégia "Europa 2020” engloba tanto as orientações gerais para as políticas económicas, nos termos do artigo 121.° do TFUE, como as orientações para o emprego, nos termos do artigo 148.° do TFUE. Estes dois actos jurídicos propostos pela Comissão, ainda que distintos, constituem instrumentos que se encontram interligados para formar um conjunto de orientações integradas e formam os pilares da Estratégia Europa 2020.

No âmbito desta nova estratégia, foi decidido em Conselho Europeu que os Estados-Membros elaborariam programas nacionais de reforma que expusessem detalhadamente as medidas que tomariam para implementar a estratégia, dando especial ênfase aos esforços desenvolvidos para concretizar os objectivos nacionais – definidos pelos Estados-Membros com base nos objectivos gerais da Estratégia Europa 2020 – bem como às medidas destinadas a eliminar os estrangulamentos que dificultam o crescimento a nível nacional.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Catarina Braga
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