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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Acção Externa da União > Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE)

O Tratado de Lisboa procura dar à política externa e de segurança um quadro institucional renovado, capaz de permitir à União Europeia responder aos desafios contemporâneos, num quadro de afirmação externa coerente (uma Europa que fala a uma só voz).

 

As instituições comunitárias, desde o seu início nos anos cinquenta, tiveram sempre presente uma componente diplomática e um embrião de política externa. As necessidades de diplomacia inerentes ao comércio internacional e mais tarde à ajuda ao desenvolvimento levaram, com o andar do tempo, à sofisticação dos sistemas informais de cooperação dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados Membros e ao surgir, nos anos setenta, de uma Política Europeia de Cooperação (PEC) consagrada em 1986 no Ato Único Europeu.

Com o Tratado de Maastricht e o assumir de maiores ambições políticas da União Europeia, a cooperação evoluiu para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Mas a consagração da política exterior no tratado não implicou uma mudança adequada às exigências dum mundo que entrava nos desafios da globalização. O Tratado de Amesterdão trouxe uma nova tentativa, ainda insuficiente, de adequar os meios, introduziu uma nova dinâmica evolutiva, permitiu o recurso a um novo instrumento de ação, a estratégia comum, e criou o lugar de Alto Representante para a PESC. O Tratado de Lisboa representa agora um grande passo em frente. Dos novos cargos de Presidente do Conselho Europeu e de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança espera-se um novo impulso. Como se escreve no relatório Dehaene (Parlamento Europeu, 2009): "desta forma, o Tratado pretendeu criar, uma relação estrutural entre os diversos domínios de ação externa da União, com vista a garantir a sua coerência”.

O Serviço Europeu para a Ação Externa é uma das inovações do Tratado de Lisboa. É uma estrutura administrativa "sui generis”, um organismo com autonomia funcional, para apoiar o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/ Vice-presidente da Comissão Europeia, mantendo-o informado e implementando as políticas por que é responsável.

 

O artigo 27º (§3) do Tratado da União Europeia define a base jurídica da decisão do Conselho relativamente à organização e funcionamento do SEAE:

"No desempenho das suas funções, o Alto Representante é apoiado por um serviço europeu para a ação externa. Este serviço trabalha em colaboração com os serviços diplomáticos dos Estados-Membros e é composto por funcionários provenientes dos serviços competentes do Secretariado-Geral do Conselho e da Comissão e por pessoal destacado dos serviços diplomáticos nacionais. A organização e o funcionamento do serviço europeu para a ação externa são estabelecidos por decisão do Conselho. Este delibera sob proposta do Alto Representante, após consulta ao Parlamento Europeu”.

 

O SEAE deve trabalhar em colaboração com os serviços diplomáticos dos Estados-Membros e é composto por funcionários provenientes dos serviços de relações externas do Conselho e da Comissão e por agentes dos serviços diplomáticos nacionais.

A organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa são estabelecidos por Decisão do Conselho que delibera sob proposta do Alto Representante, após consulta ao Parlamento Europeu e após aprovação da Comissão. A complexidade do estabelecimento do regime deste serviço tem essencialmente a ver com o regime intergovernamental que caracteriza uma parte importante das relações externas, como seja a política externa e de segurança, enquanto outros domínios integram já as políticas comuns, como é o caso da ajuda ao desenvolvimento ou da política de vizinhança. O Parlamento Europeu considera que este serviço, pela sua dimensão, pela sua função e pelo seu enquadramento no puzzle funcional da administração europeia, tem de ser resultante, quer no início quer no funcionamento, de um estreito entendimento e cooperação participada por todas as instituições europeias diretamente envolvidas. O Parlamento Europeu tem um papel decisivo na aprovação do estatuto do pessoal e em matéria orçamental, bem como no controlo político democrático.

 

O Serviço Europeu para a Ação Externa gere as políticas de relações externas, de segurança e de defesa. Tem seis departamentos geográficos (África, Ásia, Américas, Médio Oriente e países limítrofes orientais e Balcãs Ocidentais, e assuntos globais e multilaterais). Inclui ainda departamentos para segurança, planeamento estratégico, assuntos jurídicos, relações interinstitucionais, informação e diplomacia pública.

No passado, quer a Comissão Europeia para efeitos de implementação das suas políticas de relações com o exterior, quer o Conselho na sequência das suas competências em matéria de relações externas, dotaram-se de serviços de apoio compreendendo gabinetes de representação nas capitais de diversos países. Agora, quando as novas ambições e competências da União Europeia levam à criação do SEAE, a que alguns chamam o serviço diplomático europeu e outros dizem ser "os olhos, as orelhas e a palavra da UE nos países terceiros”, o novo serviço é composto por mais de cinco mil funcionários e por cerca de cento e quarenta delegações ou "embaixadas” cobrindo todas as regiões, países e organizações internacionais com quem a União Europeia tem relações intensas.

Porém, no que respeita a condução da política comercial e de desenvolvimento, tal como definida pelo Tratado da União Europeia, continuará a ser da responsabilidade dos Estados-Membros e da Comissão.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Mário David
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