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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
FED (Fundo Europeu de Desenvolvimento) > ACP (Países de África, Caraíbas e Pacífico)

Os chamados ACP englobam 79 países em desenvolvimento em África, nas Caraíbas e no Pacífico.

A UE estabeleceu com eles um acordo que tradicionalmente se denominou Convenção de Lomé (I, II, III, IV), que atualmente se designa por Acordo de Cotonou e regula a cooperação entre a União Europeia e os Estados ACP. Foi assinado em 2000, tendo sido revisto em 2005 e 2010, e cujas alterações refletem as mudanças no plano internacional, aprofundam a cooperação e flexibilizam a estrutura do Acordo.

O Montante Global, de mais de 23 mil milhões de euros para o período 2008-13, foi obtido sobretudo através do Fundo Europeu de Desenvolvimento, financiado pelos Estados-Membros da UE segundo chave de distribuição assente, primordialmente, no PIB per capita de cada país da União. No atual período 2014-2020 estão destinados 29.1 mil milhões de euros do 11.° quadro do FED, sendo que a negociação se baseou, pela primeira vez, nas políticas estratégicas dos países, refletindo as suas necessidades. A aplicação dos fundos é monitorizada através dos PIN (Programas Indicativos Nacionais). Etiópia, Níger e Nigéria são, atualmente, os países mais beneficiados, com programas focados em áreas como saúde, agricultura sustentável, infraestruturas e energia, segurança, políticas sociais, entre outras.

 

O mais recente acordo (Cotonou) estabelece uma via de cooperação que privilegia o desenvolvimento sustentado dos ACP e, sobretudo, a sua capacidade exportadora para a UE.

Assim visualiza-se nesses acordos a hipótese de se constituírem áreas de comércio livre entre a UE e os países ACP assentes em regras assimétricas que favoreçam os ACP.

Como condição fundamental para a cooperação a UE requer o prosseguimento da busca da democracia, dos princípios de um Estado de Direito, a preservação dos direitos do homem conforme consagrados na Carta das Nações Unidas, e a chamada boa governação, isto é, a luta contra a corrupção e a instauração de práticas governativas transparentes. Além disso, as disposições dos tratados e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia conduzem a UE, também na sua ação externa, servindo de linhas orientadoras na defesa desses valores.

O volume financeiro envolvido nesta cooperação implica um acompanhamento, rigoroso por parte da Comissão Europeia, Parlamento Europeu e Tribunal de Contas Europeu, sendo de sublinhar que de 1995 até hoje se tem verificado uma execução excecionalmente correta dos projetos de cooperação, o que tem permitido manter o esforço financeiro por parte dos Estados-Membros, mesmo em períodos de maiores dificuldades financeiras.

(última alteração: Outubro de 2017)
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