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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Acção Externa da União > Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

O Tratado de Lisboa criou o novo cargo do Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que é simultaneamente Vice-Presidente da Comissão Europeia (artigo 18° TUE). O Alto Representante preside ao Conselho da União Europeia, na sua formação de Conselho dos Negócios Estrangeiros, ao mesmo tempo em que exerce funções (por inerência) de Vice-Presidente da Comissão Europeia. Este facto leva vários autores a escrever sobre o "duplo chapéu” desta nova figura. Na prática, esta inovação vem substituir três figuras: o Alto Representante do Conselho para a PESC, o Comissário para as Relações Externas e o Presidente do Conselho dos Assuntos Externos, o que leva outros autores a escreverem sobre um "triplo chapéu”. Esta é uma das principais inovações institucionais do novo Tratado e que deverá contribuir para o reforço da coerência da ação externa da União.

 

O Alto Representante conduz a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da União, contribuindo com as suas propostas para a definição desta política, executando-a na qualidade de mandatário do Conselho. É também responsável pela política comum de segurança e defesa (PCSD) e preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros. Ocupa também o cargo de Vice-presidente da Comissão Europeia, cabendo-lhe assegurar a coerência da ação externa da União. Para além disso, representa a União Europeia na cena internacional no que se refere à Política Externa e de Segurança Comum e é apoiado por um Serviço Europeu para a Ação Externa, composto por funcionários do Conselho, da Comissão e dos serviços diplomáticos nacionais. Estas várias funções levam alguns autores a escrever sobre um "quádruplo chapéu”, referindo-se ao exercício da Presidência do Conselho de Negócios Estrangeiros, da Vice-Presidência da Comissão, da condução da PESC e da liderança da PCSD.

 

A nomeação do Alto Representante é feita pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, com o consentimento do Presidente da Comissão Europeia. O Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (bem como os demais membros da Comissão) é sujeito a um voto de aprovação do Parlamento Europeu. É a Comissão, enquanto colégio, que é responsável perante o Parlamento Europeu. O primeiro mandato deste novo cargo foi atribuído à britânica Catherine Ashton, nas Comissões Barroso I e II. Sucedeu-lhe a italiana Federica Mogherini, na Comissão Juncker.

O Tratado de Lisboa consente alguma ambiguidade na função do Alto Representante que, enquanto Vice-Presidente da Comissão deve ser intérprete do interesse comum e obedecer à lógica comunitária e como Presidente do Conselho de Negócios Estrangeiros, responde perante os Estados-Membros numa lógica intergovernamental. Esta dicotomia leva alguns autores a associar de forma eloquente a figura mitológica do centauro (metade homem, metade cavalo). O facto de o Tratado não ser completamente claro na divisão de tarefas relacionadas com a representação externa da UE levou a um aumento da complexidade, uma vez que o Alto Representante tem de dividir palco, frequentemente, com o Presidente do Conselho Europeu e o Presidente da Comissão Europeia.

Precursor desta figura, mas com menos poderes e menor relevância institucional (não presidia ao Conselho nem integrava a Comissão Europeia) foi o Alto Representante para a PESC, criado em 1999 pelo Tratado de Amesterdão, para o qual foi nomeado o espanhol Javier Solana.

(última alteração: Outubro de 2017)
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