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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Processo de Co-Decisão > Co-decisão

Instituída pelo Tratado de Maastricht, a codecisão é o procedimento decisório que confere ao Parlamento Europeu mais poder para adotar atos normativos europeus conjuntamente com o Conselho de Ministros da União Europeia, ambos como colegisladores.

Ao participar nesse exercício do poder legislativo, o Parlamento Europeu reforça o carácter democrático da ação comunitária.

Existem outros procedimentos decisórios através dos quais o Parlamento Europeu desempenha o seu papel de legislador, mas a codecisão é o único que põe praticamente em pé de igualdade o Parlamento Europeu e o Conselho.

As sucessivas revisões do Tratado reforçaram o poder legislativo do Parlamento Europeu multiplicando os domínios em que a codecisão se aplica, nomeadamente a livre circulação de trabalhadores, o direito de estabelecimento, serviços, mercado interno, educação, saúde, consumidores, redes transeuropeias, ambiente, cultura e investigação, a exclusão social, a saúde pública, a luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da Comunidade Europeia, o combate às discriminações, a cooperação judiciária em matéria civil, o apoio no domínio industrial, o estatuto dos partidos europeus e as medidas relacionadas com os vistos, o asilo e a imigração. Só o Tratado de Nice acrescentou mais 32 novas áreas sujeitas à codecisão.

 

O Tratado de Lisboa seguiu as mesmas pisadas ao acrescentar, de forma significativa, novas áreas à codecisão (praticamente duplicou o número de bases jurídicas onde esta passa a aplicar-se).

O número de áreas sujeitas à codecisão é tão importante que o Tratado de Lisboa denominou a codecisão de «processo legislativo ordinário», consagrando assim a codecisão como a regra geral do processo decisório europeu (artigo 294.º do TFUE).

A codecisão revela uma importância política particular, ao significar que o processo de decisão da UE se baseia na dupla legitimidade dos cidadãos (representados pelos seus deputados ao Parlamento Europeu) e dos Estados-Membros (representados pelos ministros no Conselho).

Para consultar o esquema explicativo deste processo (passo a passo) consulte a entrada "Processo Legislativo Ordinário”.

(última alteração: Outubro de 2017)
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