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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Comércio de Emissões

O Comércio de Emissões é um sistema pioneiro de aplicação de um mecanismo de mercado à resolução de um problema ambiental global.

O mecanismo do comércio de emissões, apesar de não reduzir, por si só, as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), permite que as reduções venham a ser feitas – no imediato – nos sectores, nas empresas e nos processos onde o custo for mais baixo. Dessa forma, baixa-se o custo global do cumprimento do objetivo ambiental (redução das emissões de gases com efeito de estufa), com a vantagem de tanto a empresa que compra como a empresa que vende beneficiarem da flexibilidade oferecida, sem prejuízos para o ambiente.

O Sistema Europeu de Comércio de Emissões arrancou a 1 de janeiro de 2005, compreendendo três períodos temporais (2005-08, 2008-12 e 2013-20), e engloba mais de 12.000 instalações europeias do sector da energia (combustão, refinarias, fornos de coque) e da indústria (siderurgia, cimento, cerâmica, vidro, papel e celuloses), correspondentes a mais de 46% de todas as emissões europeias de dióxido de carbono.

Em Portugal, são 250 as instalações que participam no Comércio de Emissões. Através deste sistema, são atribuídas, pelos Estados, as licenças de emissão às empresas. No final de cada ano (a partir de 2005) as empresas têm de restituir às autoridades nacionais as licenças de emissão equivalentes às suas emissões reais de gases com efeito de estufa. Assim, as empresas têm de tomar uma de duas decisões: fazer imediatamente investimentos em novas tecnologias, de forma a reduzir as suas emissões de GEE (e vendendo no mercado de emissões os direitos de emissão que lhes sobram), ou adiar esses investimentos em novas tecnologias (e, entretanto, comprar no mercado os direitos de emissão de que necessitam).

O Sistema Europeu do Comércio de Emissões, para além de ter constituído a primeira iniciativa legislativa europeia no quadro do Protocolo de Quioto, tem contribuído para uma forte redução dos custos de implementação dos compromissos assumidos pela União Europeia no âmbito do Protocolo de Quioto.

Este sistema tornou-se, desde 2005, a principal referência do mercado global de carbono, transacionando um volume anual de licenças de emissão de cerca de 90 mil milhões de euros, isto é, 90% do mercado de carbono mundial.

Tal como previsto por ocasião da aprovação, em 2003, da diretiva (2003/87/CE) que estabeleceu o Sistema Europeu de Comércio de Emissões (fixando as regras para os períodos 2005-07 e 2008-12), teve lugar em 2009 uma revisão da referida diretiva de modo a dotar o sistema de maior harmonização na atribuição das licenças de emissão por parte dos Estados-Membros.

Assim, a partir de 2013, há um «teto» a nível da UE para o número de licenças de emissão, em vez de múltiplos «tetos nacionais». Por outro lado, a atribuição das licenças de emissão será realizada obrigatoriamente (e não opcionalmente, como sucedia) por leilão.

Ao sector da eletricidade aplicar-se-á, desde o início, o leilão. Nos outros sectores, em especial aqueles sobre os quais recai um maior risco de deslocalização, o leilão aplicar-se-á gradualmente.

(última alteração: Outubro de 2017)
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