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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Comunidade Económica Europeia (CEE)

A Comunidade Económica Europeia é criada por um Tratado assinado em Roma, a 25 de março de 1957, pela República Federal da Alemanha, Bélgica, França, Holanda, Itália e Luxemburgo, e que entrou em vigor a 1 de janeiro de 1958.

No mesmo dia e na mesma cidade, foi também assinado o Tratado que instituiu a Comunidade Europeia da Energia Atómica, pelo que ficaram ambos conhecidos como os Tratados de Roma.

O Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia é o Tratado de referência com base no qual se vai organizar a construção europeia.

No Preâmbulo do Tratado, os signatários dizem-se «determinados a estabelecer os fundamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus»e decididos «a assegurar, mediante uma ação comum, o progresso económico e social dos seus países, eliminando as barreiras que dividem a Europa».

É ainda fixado como «objetivo essencial dos seus esforços a melhoria constante das condições de vida e de trabalho dos seus povos».

Estes objetivos têm expressão concreta na criação de um mercado comum, de uma união aduaneira e no desenvolvimento de políticas comuns.

O Tratado prevê formalmente a política agrícola comum, a política comercial comum e a política dos transportes, e deixa a porta aberta ao lançamento de outras políticas em função das necessidades: «se uma ação da Comunidade for considerada necessária para atingir, no curso do funcionamento do mercado comum, um dos objetivos da Comunidade, sem que o presente Tratado tenha previsto os poderes de ação necessários para o efeito, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, adotará as disposições adequadas».

O Tratado é constituído por 240 artigos divididos em seis partes antecedidas de um Preâmbulo.

A 1.ª Parte é dedicada aos princípios na base da criação da Comunidade; a 2.ª Parte refere-se aos fundamentos da Comunidade e inclui quatro títulos (livre circulação das mercadorias; agricultura; livre circulação das pessoas, serviços e capitais; transportes); a 3.ª Parte tem quatro títulos dedicados às regras comuns, à política económica, à política social e ao Banco Europeu de Investimento; a 4.ª Parte trata da associação dos países e territórios ultramarinos; a 5.ª Parte é dedicada às instituições da Comunidade; e a 6.ª Parte trata de disposições gerais e finais.

Fazem ainda parte do Tratado quatro anexos sobre posições pautais, produtos agrícolas, transações invisíveis e países e territórios ultramarinos, para além de doze protocolos.

(última alteração: Outubro de 2017)
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