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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Comunidade Europeia (CE)

O Tratado de Paris (1951) e os Tratados de Roma (1957) criaram três comunidades europeias, duas sectoriais (do carvão e do aço e da energia atómica) e a Comunidade Económica Europeia (CEE), com vocação global. A intenção, dizia um dos inspiradores (Robert Schuman), era mais política do que económica: o objetivo ideal a atingir era a criação de condições propícias à prosperidade e à paz na Europa e, para isso, os passos deveriam seguir até à união política da Europa. É nesta linha que, já em 1975, o parlamento (Assembleia), querendo tirar as consequências dos desenvolvimentos políticos entretanto verificados, adotou uma resolução em que se propunha deixar cair a designação "económica” e chamar à CEE simplesmente Comunidade Europeia, procurando acentuar desta maneira a sua vocação essencialmente política.

A expressão Comunidade Económica Europeia foi substituída por Comunidade Europeia, pelo Tratado de Maastricht, em 1993. O Tratado de Maastricht traduziu o reconhecimento de que a Comunidade Europeia havia adquirido uma dimensão política maior. E, na consecução do objetivo político, criou a União Europeia, constituída por três pilares, em que a Comunidade Europeia ocupava o primeiro; o segundo pilar era a Política Externa e de Segurança Comum e o terceiro pilar respeitava à cooperação nos domínios da Justiça e dos Assuntos Internos.

O Tratado de Lisboa pôs fim à divisão em pilares. Estendeu a codecisão a todos os domínios, ainda que com exceções importantes, e substituiu, em todo o texto dos tratados, o termo "Comunidade Europeia” por "União Europeia”.

(última alteração: Outubro de 2017)
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