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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Conciliação

A conciliação é a última fase do mais importante processo legislativo da União, nomeadamente o processo de codecisão (agora designado de "processo legislativo ordinário”). No âmbito deste processo, o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros da UE exercem o poder legislativo em pé de igualdade, na medida em que adotam conjuntamente os atos legislativos da União e possuem iguais direitos e obrigações.

O processo é constituído por três fases: primeira leitura, segunda leitura e conciliação. No entanto, pode também ser concluído em primeira ou segunda leitura, se as negociações com vista a um acordo forem bem sucedidas. Na prática, e graças à crescente confiança interinstitucional, esta opção é cada vez mais privilegiada.

A conciliação consiste em negociações diretas entre o Parlamento e o Conselho no âmbito do Comité de Conciliação. Este é composto por duas delegações: a delegação do Conselho, que integra 28 membros do Conselho (de Ministros), e a delegação do Parlamento, composta por igual número de deputados ao Parlamento Europeu. O Comité de Conciliação, que deverá ser convocado no prazo de seis semanas após a segunda leitura do Conselho, dispõe de seis ou, no máximo, oito semanas para elaborar um texto legislativo comum. A ausência de acordo implica o fracasso do processo legislativo.

O Comité de Conciliação é composto mediante a composição do Parlamento, que conta com três vice-presidentes como coordenadores deste tipo de processo. Importantes aspetos do processo são regularmente esclarecidos em reuniões tripartidas informais entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, designadas de «trílogos», nas quais participa um número limitado de elementos. A Comissão participa ativamente nos trabalhos, mas não tem poder de decisão. A presidência do Comité de Conciliação é assegurada alternadamente pelo Presidente do Parlamento (que delega num Vice-Presidente) e pelo Presidente do Conselho.

As reuniões, que não são públicas, decorrem normalmente em Bruxelas. Uma vez concluído o processo de conciliação, os documentos de trabalho são tornados acessíveis ao público.

O Tratado de Lisboa duplica o número de bases jurídicas aplicáveis ao processo de codecisão e à conciliação, tornando-se assim este o processo legislativo ordinário da União Europeia.

(última alteração: Outubro de 2017)
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