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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Conferência de Presidentes

No Parlamento Europeu há três Conferências de Presidentes distintas e com diferentes poderes:

 

• Conferência dos Presidentes (dos Grupos) – É a mais importante. Composta pelo Presidente do PE (que preside) e os Presidentes dos Grupos Políticos Europeus (Parlamentares), compete-lhe decidir sobre a organização dos trabalhos e as questões relativas à programação legislativa, fixando as ordens do dia das Sessões Plenárias e exercendo poderes como órgão responsável pelas relações com os outros órgãos e instituições comunitárias, com os parlamentos nacionais dos Estados-Membros e com países terceiros e organizações extra-comunitárias. Assemelha-se à Conferência de Líderes da Assembleia da República, quer na sua composição (cada líder vota com o peso relativo do respetivo Grupo Parlamentar) quer nas suas atribuições (com destaque para a fixação da Ordem do Dia);

• Conferência dos Presidentes das Comissões – Composta pelos Presidentes das Comissões Parlamentares permanentes ou temporárias, compete-lhe apresentar recomendações à Conferência dos Presidentes sobre as atividades das Comissões e a elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias, exercendo ainda as competências que lhe forem delegadas pela Mesa ou pela Conferência dos Presidentes. Arbitra também conflitos de competências entre as diferentes comissões parlamentares. É presidida por um Presidente de Comissão eleito pelos seus pares.

• Conferência dos Presidentes das Delegações – Composta pelos Presidentes das Delegações internacionais, compete-lhe apresentar recomendações à Conferência dos Presidentes sobre as atividades das Delegações e exercer competências delegadas pela Mesa ou pela Conferência dos Presidentes. É presidida por um Presidente de Delegação eleito pelos seus pares.

(última alteração: Outubro de 2017)
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