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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Declaração Escrita

Tratava-se de uma das singularidades do Parlamento Europeu. O Parlamento podia «aprovar» uma declaração sem que ela tivesse sido discutida e submetida a votação.

Não sendo utilizável em processo legislativo, estas declarações eram similares aos votos de saudação, congratulação, protesto ou pesar da Assembleia da República.

A iniciativa devia ser subscrita por um mínimo de dez deputados ao Parlamento Europeu de três grupos políticos diferentes e não podia exceder as 200 palavras. Era depositada num registo central de declarações e divulgada a todos os parlamentares, convidando-os a subscreverem essa declaração.

Vigorava uma regra de liberdade sobre o conteúdo destas declarações, mas o Regimento do Parlamento não admitia declarações que solicitassem medidas legislativas, que abordassem assuntos para os quais o mesmo regimento previa procedimentos específicos ou que incidissem sobre matérias sobre as quais o Parlamento tinha trabalhos em curso.

Recolhiam-se as assinaturas durante três meses. Se mais de metade dos deputados a assinassem, era proclamada em sessão plenária e enviada formalmente às entidades nela referidas. Se não fosse o caso, era arquivada e encerrava-se o procedimento de recolha de assinaturas.

A revisão do Regimento de 2017 eliminou este procedimento que começou a ser criticado pela sua utilização excessiva e por vezes despropositada.

(última alteração: Outubro de 2017)
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