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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
ECHO (Programa)

Em 1992, foi criado o Serviço da Ajuda Humanitária da Comissão Europeia (ECHO).

O mandato confiado a este serviço consiste em prestar assistência e socorro (sob a forma de bens ou de serviços) às vítimas de catástrofes naturais ou de origem humana, assim como de conflitos fora da União. Essa ajuda baseia-se nos princípios de não-discriminação, de imparcialidade e de humanidade.

Trata-se de atividades de emergência e igualmente de preparativos e de atividades posteriores destinadas a reduzir o sofrimento humano. As ações de ajuda humanitária são organizadas em proveito das populações dos países em desenvolvimento, dos países ACP e de outros países terceiros vítimas de catástrofes naturais, de acontecimentos de origem humana (guerras, conflitos, etc.), ou de situações e circunstâncias excecionais comparáveis. Estas ações, financiadas pela Comunidade, podem ser realizadas quer a pedido de organismos e de organizações internacionais ou não governamentais, quer por iniciativa da Comissão.

A distribuição da ajuda está a cargo dos parceiros do Serviço ECHO, isto é, das organizações não governamentais, das agências humanitárias das Nações Unidas e de outras organizações internacionais.

No âmbito do consenso europeu sobre a ajuda humanitária, a ação é desenvolvida coletivamente no seio da UE e com os parceiros do Serviço ECHO. Deste modo, as ações da UE e dos Estados-Membros são complementares e coordenadas e coerentes com as operações das organizações internacionais.

Sublinhe-se que a União Europeia no seu conjunto (Comissão Europeia e os Estados-Membros) são os maiores contribuidores de ajuda humanitária no Mundo.

(última alteração: Outubro de 2017)
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