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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Estratégia para o Meio Marinho

Esta Diretiva (2008/56/CE de 17 junho de 2008), que é entendida como o pilar ambiental da Política Marítima Europeia, estabelece um quadro e objetivos comuns para a proteção e a conservação do ambiente marinho até 2020. Com vista a alcançar esses objetivos comuns, os Estados-Membros devem avaliar as necessidades nas zonas marinhas sob sua soberania ou jurisdição e, em seguida, elaborar e pôr em ação planos de gestão coerentes, cujo acompanhamento assegurarão, em cada região.

Estas estratégias visam assegurar a proteção e a reconstituição dos ecossistemas marinhos europeus e assegurar a viabilidade ecológica das atividades económicas ligadas ao meio marinho.

Os Estados devem, em primeiro lugar, avaliar o estado ecológico das suas águas mainhas e o impacto das atividades humanas. Em seguida, determinar o «bom estado ecológico» das águas tendo em conta, por exemplo, a diversidade biológica, a presença de espécies não-indígenas, o estado das existências, a cadeia alimentar, a eutrofização, a alteração das condições hidrográficas e as concentrações de contaminantes, a quantidade de lixo ou a poluição sonora.

Por águas marinhas entendem-se as águas, fundos e subsolos marinhos sobre os quais um Estado-Membro possua e/ou exerça jurisdição em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).

Com base na avaliação das águas, os Estados definem objetivos e indicadores, com vista a alcançar esse bom estado ecológico. Tais objetivos devem ser mensuráveis, coerentes no interior de uma mesma região ou sub-região marítima e associados a um prazo de execução.

Por fim, os Estados estabelecem um programa de medidas concretas para alcançar os referidos objetivos. Essas medidas devem ser elaboradas tendo em conta as suas consequências económicas e sociais. Os Estados devem especificar as razões que impedem a realização de certas medidas (ação ou inação de um outro Estado, força maior, etc.). Antes da sua concretização, as medidas decretadas pelos Estados devem ser objeto de estudos de impacto e de análises custos/benefícios.

As estratégias marinhas aplicam uma abordagem ecossistémica à gestão das atividades humanas, assegurando que a pressão coletiva de tais atividades seja mantida a níveis compatíveis com a consecução do bom estado ambiental e que a capacidade de resposta dos ecossistemas marinhos às modificações de origem antropogénica não seja comprometida, permitindo simultaneamente a utilização sustentável dos bens e serviços marinhos pelas gerações presentes e futuras.

(última alteração: Outubro de 2017)
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