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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Flexisegurança

A flexisegurança é uma estratégia abrangente e integrada que tem como objectivo a adaptação do funcionamento dos mercados de trabalho da União Europeia a uma nova realidade determinada sobretudo pela globalização.

A flexisegurança tem por base quatro principais componentes: contratos de trabalho suficientemente flexíveis, programas de requalificação e formação contínua dos trabalhadores, políticas activas de emprego eficazes eprotecção social adequada.

Esta abordagem visa permitir às empresas e aos trabalhadores adaptarem-se à mudança dos mercados com a expectativa de que os trabalhadores conseguirão encontrar trabalho rapidamente durante a sua vida activa e de que terão apoios financeiros adequados em momentos transitórios entre dois trabalhos.

A flexisegurança subentende um equilíbrio entre direitos e deveres dos vários intervenientes. Por um lado o sector empresarial deve assegurar uma boa organização do trabalho bem como locais de trabalho e lideranças de qualidade. Por outro lado os trabalhadores e os desempregados devem empenhar-se em melhorar as suas qualificações continuamente.

O sector público deve criar condições para uma oferta de qualidade em matéria de formação e requalificação profissional que contribua para uma maior e melhor empregabilidade das pessoas e cooperar com o sector empresarial procurando adequar a requalificação dos desempregados aos postos de trabalho disponíveis.

A flexisegurança implica assim a existência de diálogo permanente entre todos os parceiros sociais. É através desse diálogo que se poderá reforçar a confiança mútua entre empregadores e trabalhadores, aspecto decisivo para a introdução de mecanismos de flexibilidade nas relações laborais. Essa flexibilidade será tanto maior quanto mais preparados em termos de educação e formação estiverem as partes intervenientes. Porque só pode ser flexível quem tem confiança em si próprio e nos outros.

Deve referir-se que não há um único modelo de flexisegurança. Este deve ser adaptado às circunstâncias específicas, aos mercados de trabalho e às relações laborais de cada Estado-Membro. Por outro lado, a flexisegurança pressupõe o reforço mútuo da flexibilidade e da segurança como conceitos complementares e não contraditórios.

Em resumo, poder-se-ia dizer que a flexisegurança tem por objectivo a segurança de um emprego – ou da empregabilidade e da carreira laboral – em vez da segurança do posto de trabalho.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Catarina Braga
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