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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Lobicracia > Lobby

O conceito de "lobby”, em ciência política, é a influência sobre o procedimento de tomada de decisões do poder político, de acordo com uma determinada orientação ou interesse económico ou social, mais ou menos formalizado.

Tem a sua origem histórica na prática do parlamento britânico de os parlamentares receberem os seus eleitores e o público em geral num espaço próprio na entrada do Parlamento, apelidado em inglês exatamente de "lobby”, que poderíamos traduzir livremente por sala ou salão de entrada. Daí começar-se a apelidar de "lobbistas” e de "lobby” as pessoas e a atividade por eles desenvolvida, de tentativa de influência, de persuasão ou apenas de explicitação dos pontos de vista económicos ou sociais que defendiam em relação a um determinado interesse ou projeto de decisão política.

Mas o "lobby” não se esgota na atividade legislativa ou política dos parlamentos, estendendo-se a todos os centros de decisão, sejam nacionais, regionais ou locais, executivos ou legislativos, políticos eleitos ou meros funcionários. Esta atividade, cada vez mais estudada em ciência política, pela sua capacidade de influência do poder e do próprio procedimento de tomada de decisões, é hoje chamada de "lobicracia”.

 

Muitas vezes confundido com o "lobby” encontram-se outras realidades de natureza mais organizada e mais institucional, como "grupos de interesse” ou "grupos de pressão”. A confusão entre estas diferentes realidades tem proporcionado uma conotação negativa à atividade de "lobby”, que na realidade, contrariamente aqueles, ou pelo menos na pureza da sua origem, não tem uma natureza organizada ou formal, pretendendo apenas alertar os decisores para um aspeto das consequências da sua proposta de decisão, que eventualmente não tinham ainda pensado, ou também levar os decisores a pensarem em tomar uma decisão num determinado sentido, sobre uma questão, que os decisores não tinham ainda pensado ou se encontram relutantes em tomar, eventualmente por não terem visto todas as suas consequências ou por não entenderem ser importante.

Já os "grupos de pressão” ou "grupos de interesse” defendem uma posição sobre uma matéria tentando impô-la aos decisores, independentemente dos meios necessários a utilizar, podendo utilizar o "lobby” com forma de atuação, mas não se ficando normalmente apenas por aí.

A confusão entre as atividades referidas tem proporcionado uma geral atitude negativa da opinião pública e dos próprios decisores em relação ao "lobby”, aumentada pela atuação nem sempre transparente e algumas vezes utilizando meios censuráveis dos "lobbistas”. Estamos a falar de atuações que resvalam o crime de corrupção, tráfico de influência ou financiamento ilícito de partidos políticos, pelo qual o decisor é aliciado para tomar uma decisão em troco de uma vantagem económica. Como também através de técnicas modernas de utilização da comunicação social, de contrainformação, de "marketing” e de manipulação da opinião pública a favor ou contra determinado interesse.

 

Mas o "lobby” não deve ser visto sempre negativamente, servindo antes, se devidamente enquadrado e mediante a transparência necessária, para apoiar as tomadas de decisão em questões económicas e sociais complexas e técnicas, onde a audição das várias posições existentes, a favor e contra a decisão proposta, só ajuda a tomar uma decisão mais esclarecida e melhor.

Existe mesmo alguma tendência, não apenas de agora, de institucionalizar os interesses subjacentes a possíveis "lobby” em órgãos consultivos do poder político, tais como os Conselhos Económicos e Sociais, criados em diversos países e mesmo na União Europeia, onde têm assento interesses económicos empresariais, sindicais, culturais, ambientais e outros. Ou mesmo através da institucionalização da consulta de interesses vários no âmbito de um procedimento de decisão legislativa, por via da consulta pública.

 

Os vários parlamentos têm também tentado enquadrar, formal ou informalmente, a atividade de "lobby” no seu interior. Desde logo o Congresso dos EUA (desde 1946 – Federal Regulation of Lobbying Act), o Parlamento britânico, o Bundestag ou o Parlamento Europeu, entre alguns outros, têm vindo a adotar regras de ética e de transparência dos contactos dos "lobbistas” com os parlamentares e sua intervenção, acesso e circulação nos parlamentos. Primeiro com regras não escritas ou pelo menos não oficiais, evoluindo para regras oficiais dos parlamentos. Os próprios "lobbistas” têm vindo também a considerar a adoção de códigos de deontologia para auto regular a sua atividade, mantendo-a dentro de limites aceitáveis pela opinião pública.

 

As principais regras existentes ou debatidas são:

i. a criação de uma lista pública de interesses dos membros dos parlamentos e seus assessores;

ii. a inscrição dos representantes de interesses no parlamento, para efeitos de acesso e circulação no seu interior; e

iii. a publicitação de reuniões com lobbistas nalgumas circunstâncias (por exemplo, o deputado relator de um texto legislativo ter de juntar ao seu relatório a relação dos contactos que manteve, sobre o assunto, com lobbistas).

 

No Parlamento Europeu estes representantes inscritos têm direito a um cartão de identificação especial, com um prazo de duração anual, renovável, sujeito ao bom cumprimento de um código de conduta.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Carlos Coelho
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