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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Organização Mundial do Comércio (OMC)

A Organização Mundial de Comércio é uma organização internacional que compreende, em 2015, 161 países e uniões aduaneiras (como a UE), que representam cerca de 97% do comércio internacional. Em 2015, 22 países têm o estatuto de observador, o que os obriga a negociar a plena adesão no prazo de cinco anos desde a atribuição dessa qualidade. Apenas a Santa Sé, que tem estatuto de observador, não está adstrita a esta obrigação. Inúmeras organizações internacionais intergovernamentais têm, igualmente, um estatuto de observador. É o caso do Fundo Monetário Internacional (FMI) e de diversas estruturas das Nações Unidas, por exemplo.

 

A OMC entrou em funcionamento em 1995, depois de acordada a sua instituição, no âmbito da Uruguay Round, no Acordo de Marraqueche. Tem sede em Genebra, Suíça, e institucionalmente distinguem-se:

a) o Conselho Ministerial, órgão deliberativo máximo, que reúne cada 2 anos;

b) o Conselho Geral, que assume várias formações, órgão deliberativo permanente, com representantes de todos as partes contratantes;

c) o órgão de resolução de lítigios, "tribunal” para disputa de diferendos que possam surgir na aplicação do vários acordos assinados no âmbito da organização.

 

No apoio a esta estrutura e com um papel muito relevante está o Secretariado Geral, chefiado pelo Director Geral. Actualmente, o Director Geral é Roberto Azevêdo, antigo representante do Brasil junto da instituição, cujo mandato se estende de 2013 a 2017.

Visando a liberalização progressiva do comércio internacional através de um Sistema Multilateral de Comércio, a OMC tem como grandes objectivos um mercado internacional livre, transparente, sem discriminação em razão da nacionalidade, com concorrência equitativa, e mais favorável aos países menos desenvolvidos. Na prossecução destes objectivos são basilares – e já históricos – dois princípios: o da Nação mais favorecida e o do tratamento nacional. O primeiro obriga a que qualquer parte estenda às demais as condições mais vantajosas que tenha atribuído a um dos Estados membro da OMC. Sendo o Sistema de Preferências Generalizadas a excepção paradigmática. O segundo obriga a um tratamento dos produtos importados equivalente aos produtos nacionais, após a entrada num dado país.

 

Actuando por áreas, são vários os domínios em que já foram concluídos acordos. Destaca-se o quinquagenário GATT (General Agreement on tariffs and Trade), primeiro passo após a Segunda Guerra Mundial na criação de um sistema internacional de Comércio e que a OMC integrou no seu corpo normativo. São ainda de referir o GATS (General Agreement on Trade in Services), o TRIPS (Agreement on trade-related Aspects of intellectual property) e o TRIMS (Agreement on trade-related investment measures), todos acordados durante a Ronda do Uruguai.

A União Europeia negoceia e actua em nome dos Estados-Membros (embora estes também estejam representados individualmente) em praticamente todos os domínios, em linha com a Política Comercial Comum. A Comissão Europeia é a face mais visível junto da OMC, embora internamente tenha de se articular com o Conselho da União Europeia, o Comité do artigo 133 e, mais do que nunca após o Tratado de Lisboa, com o Parlamento Europeu.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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