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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Política(s) de Juventude

A inclusão da Juventude como um conceito na Política Europeia é um fenómeno relativamente recente.

O Tratado de Maastricht alargou o âmbito das políticas da União Europeia de forma a incluir as matérias da Juventude. O artigo 149.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia constituiu, a nível europeu, a base jurídica da cooperação que permite o desenvolvimento de diversas ações comunitárias direta ou indiretamente relacionadas com os jovens (atual artigo 165.º n.º 2 quinto travessão do TFUE). Este artigo dispõe, nomeadamente, que a ação da Comunidade tem por objetivo «incentivar o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e animadores socioeducativos».

No passado, as políticas dirigidas à Juventude eram consideradas numa abordagem focada na implementação de Programas específicos. Já em 21 de novembro de 2001, a Comissão Europeia apresentou o Livro Branco "Um Novo Impulso à Juventude Europeia”, que propõe um quadro renovado de cooperação entre os países da EU, com o Método Aberto de Coordenação, que incentiva a cooperação entre países da EU e permite tirar partido das boas práticas desenvolvidas nos países da UE.

Em abril de 2009, a Comissão publicou uma comunicação que definia uma nova estratégia da UE para a juventude «Investir e Mobilizar”, com o objetivo de estabelecer, para a próxima década, um quadro renovado para a cooperação nas questões relativas à juventude. A comunicação foi acompanhada pelo primeiro "Relatório Europeu sobre a Juventude”, que colige dados sobre a situação dos jovens na Europa.

 

A Comissão propôs basear o novo quadro de cooperação numa estratégia com três objetivos, que estão ligados à Agenda Social Renovada:

• Criar mais oportunidades para os jovens na educação e no emprego;

• Melhorar o acesso e a participação plena de todos os jovens na sociedade;

• Promover a solidariedade mútua entre a sociedade e os jovens.

 

No quadro de cada um destes objetivos, a Comissão descreve dois ou três domínios de ação possíveis, e enumera eventuais medidas a tomar pelos Estados-Membros e pela Comissão no âmbito das esferas de competência respetivas. As ações propostas dizem respeito a domínios políticos muito diferentes.

Este documento apresenta uma abordagem verdadeiramente transversal, propondo a integração da juventude em mais domínios políticos do que sucedia anteriormente.

Em 27 de novembro de 2009, o Conselho aprovou uma resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia em matéria de juventude (2010-2018). Se bem que siga de uma forma geral a abordagem global da comunicação da Comissão, a resolução do Conselho reestrutura os objetivos e alguns domínios de ação, acrescenta algumas precisões relativamente à metodologia e aos meios, e acrescenta mais iniciativas específicas aos diferentes domínios de ação.

 

Os objetivos globais da cooperação europeia em matéria de juventude até 2018 são definidos da seguinte forma:

• Criar mais oportunidades para todos os jovens em pé de igualdade, tanto na educação como no mercado de trabalho;

• Promover a cidadania ativa, a inclusão social e a solidariedade de todos os jovens.

 

O Conselho procede a uma nova designação de alguns dos domínios de ação, cria um novo domínio relativo à cultura, e reestrutura o domínio empresarial e da criatividade, acrescentando o empreendedorismo ao emprego e a criatividade à cultura.

Os principais domínios de ação em que devem ser tomadas iniciativas são agora os seguintes:

• educação e formação;

• emprego e empreendedorismo;

• saúde e bem-estar;

• participação;

• atividades de voluntariado;

• inclusão social;

• a juventude e o mundo;

• criatividade e cultura.

 

Em termos de novas iniciativas acrescentadas, a resolução do Conselho reforça as disposições relativas ao emprego e ao empreendedorismo dos jovens, à igualdade de oportunidades, à coesão social, ao bem-estar e ao desporto, e ao combate contra a exclusão social. A resolução propõe, nomeadamente, a introdução de medidas a curto prazo orientadas para os jovens nos planos de recuperação dos Estados-Membros. O Conselho acrescenta também uma nova disposição sobre a literacia mediática e a proteção contra certos perigos decorrentes dos novos meios de comunicação; e desenvolve consideravelmente o catálogo de iniciativas no domínio de "a juventude e o mundo”.

 

Em concreto, a resolução do Conselho sobre o Plano de Trabalho da UE para a Juventude 2016-2018 estabelece as seguintes prioridades, apontado metodologias, prazos e resultados a atingir:

• Maior inclusão social de todos os jovens, tendo em conta os valores europeus subjacentes;

• Maior participação de todos os jovens na vida democrática e cívica na Europa;

• Transição mais fácil dos jovens da juventude para a idade adulta, especialmente no que toca à sua integração no mercado de trabalho;

• Apoiar a saúde e o bem-estar dos jovens, incluindo a saúde mental;

• Contribuir para enfrentar os desafios e tirar partido das oportunidades da era digital para as políticas de juventude, a animação juvenil e para os jovens;

• Contribuir para dar resposta às oportunidades e aos desafios decorrentes do número crescente de jovens migrantes e refugiados na União Europeia.

 

O Parlamento Europeu contribuiu com diversas propostas para melhorar estas orientações e sublinhou especialmente:

1. Que os Jovens e as suas organizações não devem apenas ser destinatários das políticas mas devem participar na sua conceção e realização. O envolvimento das organizações políticas de Juventude, ONG e outras iniciativas da juventude deve ser estimulado.

2. A educação e formação e a transição da educação para o trabalho são prioridades. Sublinha-se a igualdade de oportunidades, a criação de uma "segunda oportunidade” para os jovens que ficaram para trás e o apoio aos jovens com dificuldades financeiras de forma a que possam completar os seus estudos.

3. O facto preocupante da taxa de desemprego dos jovens ser quase o dobro da percentagem que se verifica em toda a população ativa a que se junta a circunstância de muitos jovens serem demasiado qualificados para as funções que desempenham o que representa um desperdício de talento.

4. A realização de campanhas de informação e educação sobre questões de saúde e ambientais para os jovens e suas famílias e o reforço da proteção contra as drogas e outras formas de dependência.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Pedro Couto Soares
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