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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Política Regional

A Política Regional promove o desenvolvimento harmonioso do conjunto da União, apoiando através de instrumentos financeiros a criação de emprego; a competitividade empresarial; o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável; e a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

A União procura reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, nos Estados-Membros.

 

Desde a formação da União Europeia (então CEE – Comunidade Económica Europeia) em 1957, que o Tratado de Roma permitiu criar mecanismos de solidariedade sob a forma de dois Fundos Estruturais: o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, (FEOGA, secção "Orientação”).

Embora as diferenças de desenvolvimento entre as diversas Regiões dos seis países fundadores não fossem substanciais (excetuando o Sul de Itália), podemos dizer que o Tratado faz uma primeira referência à Política Regional logo no seu preâmbulo, quando afirma a necessidade de "reforçar a unidade das suas economias e assegurar o seu desenvolvimento harmonioso, através da redução das desigualdades entre as diferentes Regiões e do atraso das menos favorecidas”.

No entanto, apenas mais tarde, em 1975, foi introduzida, de facto, a Política Regional, através da criação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). Esta, de acordo com o comunicado da Cimeira de dezembro de 1974, destinava-se a corrigir desequilíbrios "resultantes, nomeadamente, da predominância agrícola, das alterações industriais e do subemprego estrutural”.

 

Na então CEE (já com nove Estados-Membros: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Reino Unido) as Regiões mais pobres eram o sul de Itália, a maioria da Irlanda, a zona ocidental e o sudoeste de França, o norte da Holanda, as Regiões da Alemanha Ocidental junto à (então) fronteira leste e grande parte do Reino Unido, particularmente o País de Gales e a Escócia.

O Fundo então criado tinha por objetivo ajudar os Estados-Membros mais desfavorecidos sendo os recursos divididos de acordo com as prioridades definidas: Alemanha (6,4%); Bélgica (1,5%); Dinamarca (1,3%); França (15%); Irlanda (6%); Itália (40%); Luxemburgo (0,1%); Países Baixos (1,7%); Reino Unido (28%).

 

Mais tarde, em 1986, o Ato Único Europeu introduz uma política comunitária de coesão económica e social a fim de contrabalançar os efeitos da realização do mercado interno nos Estados-Membros menos desenvolvidos e de atenuar as discrepâncias de desenvolvimento entre as Regiões. No seu artigo Artigo 130.º- A,lê-se que:

"A fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da Comunidade, esta desenvolve e prossegue a sua ação tendente ao reforço da sua coesão e social. Em especial, a Comunidade procura reduzir a diferença entre as diversas Regiões e o atraso das Regiões menos favorecidas.”

 

O europtimismo que se viveu nestes anos e que teve o seu apogeu na Queda do Muro de Berlim (e nas suas consequências ao nível da democratização dos países do leste Europeu), levou os então 12 países da Comunidade Económica Europeia (os nove países já referenciados, aos quais devemos adicionar a Grécia a partir de 1981, Portugal e Espanha a partir de 1986) a aprofundarem os seus laços ainda mais, através da assinatura do Tratado de Maastricht, em 1992 – que instituiu a União Europeia, a cidadania europeia, a Política Externa de Segurança Comum (PESC), que substituiu a Cooperação Política Europeia lançada informalmente em 1970 e posteriormente institucionalizada no Ato Único Europeu em 1987 – e preparou a entrada de três novos Estados-Membros: Áustria, Finlândia e Suécia.

O ambicioso objetivo de concretizar uma plena integração económica e monetária e os sucessivos alargamentos deram aos conceitos de coesão económica e social uma dimensão e realidade novas.

 

Neste contexto, o Tratado de Maastricht cria o Fundo de Coesão(institucionalizado em 1994 através do Regulamento (CE) n.º 1164/94 do Conselho, com uma dotação de mais de 15 mil milhões de ecus ao longo de sete anos, para financiar projetos nos domínios do ambiente e das infraestruturas de transporte – redes transeuropeias) e ainda o Comité das Regiões e o princípio da subsidiariedade.

Este Fundo aplica-se apenas aos países com o rendimento per capita mais baixo da União Europeia. Nessa altura: Espanha, Grécia, Portugal e a Irlanda.

 

Em 2007, e com uma União Europeia já com 27 Estados-Membros, o Tratado de Lisboa introduziu uma terceira dimensão à coesão Europeia: a coesão territorial.

O que lemos no seu Artigo 174.º é que:

"A fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial.

Em especial, a União procurará reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas Regiões e o atraso das Regiões menos favorecidas.

Entre as Regiões em causa, é consagrada especial atenção às zonas rurais, às zonas afetadas pela transição industrial e às Regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as Regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as Regiões insulares, transfronteiriças e de montanha”.

 

São estas três dimensões que atualmente presidem à Política Regional Europeia até 2020 – também chamada, em termos mais genéricos, de "Política de Coesão”.

De facto, a Política de Coesão para 2014-2020 (com um orçamento inicial de 351,8 mil milhões de euros e um impacto económico total estimado em cerca de 500 mil milhões de euros, incluindo o cofinanciamento) é a principal política de investimento e de desenvolvimento da UE com vista a reduzir as disparidades entre as Regiões e a promover a sua convergência, encontrando-se alinhada com os objetivos da estratégia Europa 2020 para um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo.

Este montante contribuirá para o cumprimento dos objetivos estratégicos da União em matéria de crescimento e emprego e simultaneamente dar resposta aos desafios colocados pelas alterações climáticas, dependência energética e exclusão social.

A Política de Coesão é a principal política de investimento de que a UE dispõe para atingir as metas da Estratégia «Europa 2020» para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a redução das assimetrias económicas, sociais e territoriais entre os níveis de desenvolvimento das diversas Regiões europeias bem como reduzir o atraso das menos favorecidas.

 

A Política de Coesão é executada através de três fundos principais: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FdC) e o Fundo Social Europeu (FSE), integrados na definição mais abrangente de Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (FEEI) que englobam, além dos Fundos anteriormente referidos, o FEAMP (Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca) e o FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural).

(última alteração: Outubro de 2017)
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