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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Programa de Acção em Matéria de Ambiente

Programas que estabelecem os objetivos ambientais da União Europeia para um determinado período de tempo (atualmente dez anos) especificando as ações que terão de ser adotadas a fim de concretizar os referidos objetivos.

Estes programas, embora não tenham carácter vinculativo, servem de enquadramento da política comunitária, identificando os planos, programas e ações a desenvolver a nível comunitário, nacional, regional e local, e nos diversos sectores económicos. Simultaneamente identificam as estratégias a adotar pela UE a nível internacional.

Os programas de ação foram sempre documentos de referência, uma vez que, tendo um carácter estratégico e prospetivo, desenvolveram conceitos de política ambiental relativamente inovadores como por exemplo os princípios do poluidor-pagador, da precaução e da prevenção, o desenvolvimento sustentável e a integração do ambiente nas políticas sectoriais.

O primeiro Programa de Ação Comunitário (JO C 112 de 20 de dezembro de 1973) está associado ao início da política comunitária de ambiente. Um dos programas mais bem sucedidos foi o 6.º Programa Comunitário (2001-2010), intitulado «Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha».

(última alteração: Outubro de 2017)
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