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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Programa de Estocolmo

Trata-se do programa plurianual, que vigorou entre 2010 e 2014, que definiu as orientações estratégicas, para os cinco anos, da programação legislativa e operacional no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, nos termos do Artigo 68.º do TFUE.

A liberdade, a segurança e a justiça são valores fundamentais de base do modelo de sociedade europeu e uma das pedras angulares do modelo de integração europeia. Com a implementação dos Programas de Tampere e de Haia foram alcançados progressos significativos no estabelecimento de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça:

• as fronteiras externas da União passaram a ser geridas de uma forma mais coerente; – com o desenvolvimento da Abordagem Global das Migrações, a dimensão externa da política de migração da União passou a ser centrada no diálogo e nas parcerias com países terceiros, com base no interesse mútuo;

• foram dados passos importantes com vista à criação de um Sistema Europeu de Asilo;

• As Agências Europeias neste domínio, designadamente a Europol, a Eurojust, a Agência dos Direitos Fundamentais da UE e a Frontex, atingiram a maturidade operacional nos respetivos campos de atividade;

• a cooperação em matéria de direito civil facilita o quotidiano dos cidadãos;

• e a cooperação policial proporciona uma segurança reforçada.

 

No entanto, apesar destes e outros importantes resultados, ainda persistem enormes desafios que requerem uma resposta comum. Para o efeito, o Conselho Europeu adotou este Programa plurianual, que se seguiu aos programas de Tampere e de Haia.

A grande prioridade consiste em pôr o cidadão no centro deste projeto. Deverá ser assegurado o respeito das liberdades fundamentais e da integridade e ao mesmo tempo deverá ser garantido um nível elevado de segurança na Europa, sendo fundamental que as medidas repressivas e as medidas de salvaguarda dos direitos das pessoas, do Estado de direito e das regras relativas à proteção internacional tenham uma orientação idêntica e se reforcem mutuamente.

 

Nos cinco anos do programa, a União empenhou-se na consecução das seguintes prioridades:

• Promover a cidadania e os direitos fundamentais;

• Uma Europa de direito e da justiça;

• Uma Europa que protégé;

• Acesso à Europa num mundo globalizado;

• Uma Europa responsável, solidária e aberta a parcerias em matéria de migração e asilo;

• O papel da Europa num mundo globalizado, a dimensão externa.

 

O programa de Estocolmo constituiu o último programa quinquenal com esta natureza.

Em dezembro de 2014, terminado o período transitório de cinco anos previsto pelo Tratado de Lisboa, o chamado Espaço Liberdade, Segurança e Justiça foi "comunitarizado”, conferindo um papel mais proeminente à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu. Assim, a prática de planos quinquenais, aprovados pelo Conselho Europeu, terminou com o Programa de Estocolmo. Estes foram substituídos por orientações políticas, tendo as primeiras sido aprovados para 2015-2020 no Conselho Europeu de junho 2014, sob a forma de conclusões. Centram-se essencialmente em quatro grandes pilares:

 

i) Transpor, implementar e consolidar os instrumentos já em vigor;

ii) Intensificar a cooperação policial, utilizando o potencial das tecnologias da informação e da comunicação;

iii) Aumentar o papel das várias agências europeias neste domínio;

iv) Assegurar o uso estratégico dos fundos comunitários desta Área.

(última alteração: Outubro de 2017)
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