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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Programa LIFE

O Programa LIFE, introduzido em 1992, é o instrumento financeiro da UE para o apoio a projetos de proteção do ambiente e de ação climática. Este programa tem como objetivo contribuir para a implementação, atualização e desenvolvimento das políticas europeias de ambiente e clima, através do cofinanciamento de projetos com valor acrescentado europeu.

Desde 1992 o Programa LIFE cofinanciou cerca de 4.306 projetos. Após o LIFE III (Regulamento (CE) 1655/2000 de 17 de julho de 2000) e o LIFE+ (Regulamento (CE) 614/2007 de 23 de maio de 2007), de 2014 a 2020 (Regulamento (CE) 1293/2013) o programa LIFE tem disponível EUR 3,4 mil milhões para o cofinanciamento de projetos nas áreas de ambiente e ação climática.

 

O Programa LIFE cofinancia projetos em duas áreas fundamentais:

Ambiente:

• Ambiente e uso eficiente dos recursos;

• Natureza e biodiversidade;

• Governança ambiental e informação.

Ação climática:

• Mitigação das alterações climáticas;

• Adaptação às alterações climáticas;

• Governança e informação climática.

 

O Artigo 8º do Regulamento (CE) 1293/2013 estabelece o princípio da complementaridade, ou seja, devem ser evitadas sobreposições do programa LIFE com outras políticas e instrumentos financeiros e fomentadas sinergias, por exemplo com o FEDER.

A Comissão Europeia gere o programa LIFE, sendo a implementação de muitas das suas componentes delegada à Agência Europeia das Pequenas e Médias Empresas (EASME).

(última alteração: Outubro de 2017)
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