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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Mecanismo Europeu de Protecção Civil > Protecção civil europeia

Face aos riscos do mundo moderno, tanto naturais como tecnológicos, e com vista a fazer face às suas implicações, numa tentativa de reduzir riscos e de preparar a gestão das situações de emergência que daí decorrem, a União Europeia criou um mecanismo europeu de protecção civil e dotou-se de um instrumento financeiro para acções em prol da sociedade civil.

 

Mecanismo europeu de protecção civil

 

O mecanismo europeu de protecção civil destina-se a facilitar uma cooperação reforçada, dentro e fora da União Europeia, em intervenções de socorro no âmbito da protecção civil que possam exigir uma resposta rápida e imediata. Este sistema contribui para melhorar a coordenação das intervenções de socorro através de uma definição das obrigações dos Estados membros e da Comissão Europeia, visando assegurar uma maior protecção das pessoas nos casos de urgência máxima.

 

O mecanismo pode ser activado em casos de urgência resultantes não só de uma catástrofe natural, tecnológica, radiológica e ou ambiental, mas também da ocorrência ou da ameaça eminente de ocorrência de um acto terrorista tanto no interior como no exterior da União Europeia.

 

O mecanismo assenta, fundamentalmente, na criação de um Centro de Informação e Vigilância no seio da Comissão (Monitoring and Information Center - MIC), que está sediado em Bruxelas e que funciona como um centro de vigilância e alerta, pronto a intervir 24 horas por dia. Através deste Centro, a Comissão pode facilitar a mobilização dos meios de protecção civil nos Estados membros em caso de urgência. Qualquer Estado, dentro ou fora da União Europeia, pode pedir assistência directamente a um Estado Membro ou através do MIC, que ficará encarregue de seleccionar junto dos vários Estados as ajudas disponíveis, para que o Estado requerente da ajuda escolha o apoio mais conveniente para a situação de urgência em questão.

 

A preparação das intervenções em situações de urgência revela-se também um pressuposto importante do mecanismo. Existe, assim, um sistema comum de comunicação de urgência entre as autoridades dos Estados Membros responsáveis pela Protecção Civil e os serviços competentes da Comissão Europeia (Common Emergency, Communication and Information System - CECIS) e a constituição e o recenseamento preliminar (até 12 horas depois do pedido de ajuda) das equipas de intervenção disponíveis nos serviços da protecção civil ou em outros serviços de urgência dos Estados membros. Outras iniciativas como a formação destinada aos membros das equipas de intervenção para reforçar a capacidade de reacção, melhorar a coordenação e a transmissão de acontecimentos entre as equipas de intervenção estão ainda incluídas no âmbito do mecanismo.

 

O mecanismo europeu de protecção civil está aberto à participação dos Estados candidatos à adesão à União Europeia e de Estados terceiros. Actualmente, são Estados participantes os 27 Estados membros da União Europeia e a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega. Foi já activado por inúmeras situações de emergência, com destaque para o sismo na Argélia (2003), o sismo no Irão (2003), o sismo em Marrocos (2004), o tsunami no Sudeste Asiático (2004), as cheias na Argélia (2006), os incêndios florestais na Grécia (2007), o sismo no Haiti (2010).

 

Instrumento financeiro de protecção civil

 

Através de uma decisão de 2007, foi instituído um instrumento destinado a financiar as medidas de preparação e de reacção rápida às urgências naturais, industriais e tecnológicas e aos actos terroristas. O objectivo é contribuir para a eficácia dos sistemas nacionais de preparação e de reacção face às situações de risco para as pessoas, ambiente e bens, seja melhorando a capacidade destes sistemas seja favorecendo a cooperação entre eles.

De entre as acções que podem obter um financiamento destacam-se os projectos de demonstração, as medidas de sensibilização e de difusão, a formação e os exercícios, o envio e o destacamento de peritos e a mobilização de meios e equipamentos adequados.

 

As acções e as medidas financiadas pelo presente instrumento são complementares de outros instrumentos e políticas da União Europeia como é o caso do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Porém, de maneira a evitar o duplo financiamento, alguns domínios de acção estão excluídos das possibilidades de financiamento. É o caso das medidas previstas no segundo programa de acção comunitário no domínio da saúde ou no programa de acção no domínio da política dos consumidores, e das medidas cobertas pelo instrumento de estabilidade ou pelo programa em matéria de terrorismo. De igual forma, o financiamento é excluído sempre que a medida em questão esteja já a ser financiada por outro instrumento financeiro.

 

Para o período financeiro de 2007 a 2013, o montante total das acções e das medidas financiadas pelo presente instrumento corresponde a 189,8 milhões de euros (período de 7 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro 2013).

 

(última alteração: Outubro de 2010)
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