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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Agência Europeia dos Produtos Químicos > REACH (Registration, Evaluation and Authorization of Chemicals)

«Registration, Evaluation and Authorisation of Chemicals», regulamento comunitário que pretende reunir num mesmo instrumento jurídico todas as normas relativas ao registo, avaliação e autorização de produtos químicos e criar uma Agência Europeia de Químicos destinada a gerir os aspetos técnicos, científicos e administrativos do REACH.

Este sistema destina-se a assegurar maior segurança no âmbito do fabrico e da utilização das substâncias químicas.

O principal objetivo deste regulamento é contribuir para a melhoria da saúde humana através da exigência de uma mais ampla informação sobre os produtos químicos e as suas consequências sobre o ambiente e a saúde humana. Simultaneamente, ao tornar mais rigorosas as disposições relativas ao registo, avaliação e autorização das substâncias consideradas mais perigosas, pretende incentivar a inovação e a substituição dessas substâncias por outras alternativas e com menor perigosidade.

É um regulamento extenso que levou mais de sete anos a ser desenvolvido, sendo por isso descrito como a legislação mais complexa da história da União Europeia.

 

Todas as empresas que fabriquem ou importem mais do que uma tonelada, por ano, de uma determinada substância química serão obrigadas a registar essa mesma substância na Agência Europeia de Químicos, e a demonstrar a respetiva segurança de utilização.

As informações referidas devem ser transmitidas à Agência Europeia dos Produtos Químicos, criada em simultâneo. A Agência, sedeada em Helsínquia, está encarregada de gerir o registo das substâncias, através da constituição de uma base de dados. Uma substância não registada não pode ser fabricada ou importada no mercado da União Europeia.

As autoridades públicas dos Estados-Membros avaliam os processos de registo e as substâncias potencialmente perigosas. São também responsáveis por emitir ou não autorizações para as substâncias que apresentem um risco para a saúde ou o ambiente. Mantém-se a possibilidade de restringir determinadas substâncias perigosas, mas o procedimento passa a ser mais simples.

Trata-se de um sistema que impõe a obrigação de reunir informações completas sobre as propriedades das substâncias que os industriais fabricam ou importam em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano e a demonstrar a respetiva segurança de utilização.

(última alteração: Outubro de 2017)
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